REGULAMENTO
DA SOCIEDADE DOS VIAJANTES DE MOTO
“Carpe diem quam minimum credula postero”
(EM ATUALIZAÇÃO)
CAPÍTULO
1
APRESENTAÇÃO
E OBJETIVO
Art. 1º.
O nome Sociedade dos Viajantes de Moto (SVM), é uma alusão ao filme “Sociedade
dos Poetas Mortos” (Dead Poet Society), cuja mensagem principal inspira
o motociclista a se libertar de velhos paradigmas imobilizantes e buscar a
realização de seus sonhos, o mais cedo possível.
Art. 2º.
No logotipo da SVM, o rosto meio humano e meio androide é uma representação
simbólica do HIBRIDISMO HOMEM-MÁQUINA, que o motociclista precisa alcançar, em
termos de INTEGRAÇÃO PLENA COM A MOTOCICLETA, que lhe possibilitará desenvolver a melhor dinâmica da moto na via, em termos de melhor desempenho e efetiva redução de risco.
Art. 3º.
O slogan em latim “Carpe diem quam minimum credula postero”, é uma frase
extraída de uma das Odes, Horácio (65 a.C. – 8 a.C.), que pode ser traduzido
como “Aproveita o dia de hoje e confie o mínimo possível no amanhã”, ou como “Life
is short. The road is long. Go now!”, tem a intenção de ser um alerta
existencial para que o motociclista não postergue, ou não deixe para depois a
realização de seus sonhos, simplesmente, porque o amanhã é naturalmente incerto
e subitamente, poderá não existir.
Art. 4º. A
SVM é constituída com base em uma ação entre amigos motociclistas de larga e reconhecida
experiência de motociclismo de estrada, cuja participação voluntária de cada motociclista, em
instrução, passeio, viagem ou evento, como colaborador, instrutor ou componente de uma
equipe de Road Captain, será realizada em função de convite da SVM e da correspondente aceitação e disponibilidade do convidado.
Art. 5º. Com base em sua Doutrina de Pilotagem Defensiva (DPD), a SVM tem como objetivo promover a Instrução Especializada nas seguinte modalidades de motociclismo: Pilotagem Defensiva de Motocicletas, Comboio Civil de Motocicletas (Trem de Motos) e Viagem de Moto.
Art. 6º. A SVM possui os seguintes
paradigmas pétreos, que devem nortear as concepções e as ações de seus
integrantes:
I.
MISSÃO - Desenvolver
e difundir uma DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, simples, clara e efetiva, que tem como
OBJETIVO possibilitar
a
DINÂMICA IDEAL para o deslocamento da moto na estrada e no trânsito, com a
FINALIDADE de capacitar o motociclista a realizar a EFETIVA REDUÇÃO DE RISCO,
além de desenvolver o MELHOR DESEMPENHO, em pilotagem solo ou liderando um Trem de Motos, durante passeios ou
viagens de longa distância.
II.
VISÃO – Ser a maior referência nacional de formação de motociclistas, em
Pilotagem Defensiva, Road Captains (Comboio Civil) e Viajantes de Moto, no
Brasil.
III. VALORES – Os principais valores preconizados pela SVM são a CORAGEM, por ser um atributo imprescindível ao Viajante de Moto; o RESPEITO, que deve ser recíproco entre todos os motociclistas, incluindo o respeito às leis de trânsito e aos motoristas; e a UNIÃO, por ser a essência da irmandade que deve ser o motociclismo, independentemente de marca ou cilindrada, que se caracteriza pela prestação de apoio mútuo entre os motociclistas, em qualquer lugar do mundo.
CAPÍTULO
2
DOUTRINA
DE PILOTAGEM DEFENSIVA
Art. 7º. A Doutrina de Pilotagem Defensiva preconizada pela SVM é
baseada nos seguintes FUNDAMENTOS:
I. Extrato da EXPERIÊNCIA DE ESTRADA (Old School)
transmitida boca-a-boca entre os motociclistas viajantes;
II. DOUTRINA DE SEGURANÇA DE VOO da Força Aérea, cuja pedra
angular pode ser “APRENDER com os erros alheios, a fim de que não
sejam repetidos”; e
III. LEI nº. 9.503, 23Set1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 8º. A Doutrina de
Pilotagem Defensiva preconizada pela SVM possui a seguinte ESTRUTURA
doutrinária:
I. Princípio Crítico de Deslocamento norteador, ANTECIPAÇÃO, que
definem a ESTRATÉGIA DE PILOTAGEM a ser empregada na via, em função da análise
de POSIÇÃO e da VELOCIDADE;
II. Princípio Crítico de Deslocamento norteador, MOBILIDADE, que
definem a ESTRATÉGIA DE PILOTAGEM a ser empregada na via, em função da
oportunidade de ULTRAPASSAGEM; e
III. PROTOCOLOS DE PILOTAGEM DEFENSIVA deduzidos, que definem a
sequência de procedimentos ou AÇÕES TÁTICAS ou EXECUTÁVEIS, a serem realizadas
na via.
Art. 9º. O objetivo precípuo da Doutrina de Pilotagem Defensiva é capacitar
o motociclista a empregar uma DINÂMICA IDEAL de deslocamento da moto na via,
visando a EFETIVA REDUÇÃO DE RISCO e a consequente melhoria do DESEMPENHO.”
Art. 10. Visando difundir entre os motociclistas a Doutrina de Pilotagem Defensiva preconizada pela SVM, é mantido o WEBSITE da Sociedade dos Viajantes de Moto, no endereço: www.svm-pd.com.br
, cujo conteúdo será regularmente atualizado.
CAPÍTULO 3
INSTRUÇÃO DE PILOTAGEM DEFENSIVA
Art. 11. A Instrução Teórica de Pilotagem Defensiva será ministrada
mediante WORKSHOPS (Palestras Interativas) e elaborado com base nos PRINCÍPIOS
CRÍTICOS DE DESLOCAMENTO norteadores, que visam possibilitar ao motociclista:
I. a capacidade de desenvolver melhores padrões de pilotagem, em
DESEMPENHO, ECONOMIA e SEGURANÇA, imprescindíveis aos passeios e viagens de longa
distância; e
II. o condicionamento no emprego dos PROTOCOLOS DE PILOTAGEM
DEFENSIVA deduzidos, que são definidos, obedecendo aos
seguintes REQUISITOS:
1º. REDUZIR O RISCO para o Motociclista ou
Comboio Civil (Trem de Motos);
2º. SER SIMPLES e EFETIVO em sua execução; e
3º. OBEDECER ao CTB, NÃO DIFICULTANDO O
TRÂNSITO dos demais veículos, visando o RESPEITO mútuo.
Art. 12. O conteúdo da Instrução é constituído pelos MÓDULOS DE
PILOTAGEM DEFENSIVA, assim segmentados:
II. M2 -
PRINCÍPIOS CRÍTICOS DE DESLOCAMENTO - definem a DINÂMICA IDEAL para o
deslocamento da moto na via, visando a EFETIVA REDUÇÃO DE RISCO e o consequente
BOM DESEMPENHO;
III. M3 - COMBOIO
CIVIL 1 – aborda regras e atitudes consolidadas nos Protocolos
de Pilotagem Defensiva, baseados nos Módulos anteriores, que são essenciais
para o piloto INTEGRAR UM TREM DE MOTOS;
IV. M4 - COMBOIO
CIVIL 2 – aborda regras e atitudes consolidadas nos Protocolos de Pilotagem
Defensiva, baseados nos Módulos anteriores, que são essenciais para o piloto
CONDUZIR UM TREM DE MOTOS;
V. M5 - VIAGEM DE
MOTO - aborda conhecimentos essenciais, tais como PLANEJAMENTO, NAVEGAÇÃO e
EXPERIÊNCIAS práticas, a fim de possibilitar ao motociclista a AUTONOMIA e a
INDEPENDÊNCIA imprescindíveis às viagens de longa distância; e
VI. M6 -
PILOTAGEM SOB CONDIÇÕES EXTREMAS – aborda conhecimentos que extrapolam a
normalidade da pilotagem urbana, devido a CLIMA RADICAL, GEOGRAFIA HOSTIL e
condições precárias de estrada.
Art. 13. As CERTIFICAÇÕES realizadas pela SVM, abaixo elencadas, estão
em ordem sequencial de prioridade, onde a certificação antecedente é EXIGÊNCIA
indispensável para possibilitar a Certificação subsequente:
I. PILOTAGEM DEFENSIVA (Redução de Risco);
II. COMBOIO CIVIL (Trem de Motos);
III. VIAGEM DE MOTO;
IV. ROAD CAPTAIN & ROAD NAVIGATOR; e
V. INSTRUTOR DE PILOTAGEM DEFENSIVA.
CAPÍTULO 4
CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN
Art. 14. A Certificação básica de ROAD CAPTAIN será concedia pela
SVM ao motociclista, que:
a. possua a Certificação em Pilotagem Defensiva, emitidas pela SVM;
b. possua a Certificação em Comboio Civil (Trem de Motos),
emitidas pela SVM;
c. possua a certificação em Viagem de Moto, emitidas pela SVM; e
d. seja AVALIADO e APROVADO, durante a realização do ROAD CAPTAIN
TEST RIDE DAYS, tudo conforme o PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (CRC),
publicado no website da SVM.
Art. 15. A Certificação em PILOTAGEM DEFENSIVA será concedia pela
SVM ao motociclista, que tenha sua presença comprovada nos Workshops de Instrução
referente aos Módulos M1 e M2, discriminados no Art. 11 deste Regulamento.
Art. 16. A Certificação em COMBOIO CIVIL (Trem de Motos) será
concedia pela SVM ao motociclista, que tenha sua presença comprovada no
Workshop de instrução referente aos Módulos M3 e M4, discriminado no Art. 11
deste Regulamento.
Art. 17. A Certificação em VIAGEM DE MOTO será concedia pela SVM
ao motociclista que, que tenha sua presença comprovada nos Workshops de instrução
referente aos Módulos M5 e M6, discriminados no Art. 11 deste Regulamento.
PROGRESSÃO
DE CAPACIDADE OPERACIONAL DE RC
Art. 19. A Progressão de Capacitação Operacional visa valorizar a dedicação
e a competência do motociclista, criando uma distinção de níveis operacionais, desde
o iniciante na função até o mais capacitado, e será processada em 5 (cinco)
fases, conforme tudo conforme o PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (CRC),
publicado no website da SVM.
CAPÍTULO 6
ORGANIZAÇÃO
Art. 20.
A SVM adota a seguinte estrutura administrativa, ainda em formação:
I – Presidência
II – Corpo
de Instrutores
III – Corpo
de Road Captains
IV - Secretaria
CAPÍTULO 7
COMPETÊNCIAS
Art. 21. Ao
Presidente compete:
I – Trabalhar
com afinco pelo reconhecimento da importância do trabalho da SVM para a
segurança no motociclismo, pelas comunidades de motociclistas e viajantes de
moto;
II - Zelar
pela integridade e atualidade da Doutrina de Pilotagem Defensiva da SVM;
III –
Zelar pelo cumprimento preciso dos Princípios Críticos de Deslocamento
norteadores, assim como dos Protocolos de Pilotagem Defensiva Deduzidos, no
âmbito dos integrantes da SVM;
IV – Aprovar
a customização da programação de Workshops de Imersão em Pilotagem Defensiva e Processo
de Certificação de Road Captain, a serem ministrados e realizados fora da
cidade do Rio de Janeiro;
V – Zelar
para a manutenção do controle e registro dos Processos de Certificação implementados
pela SVM;
VI –
Planejar e executar o RC Test Ride Day, quando houver suficiente demanda; e
VII –
Realizar as Cerimônias de Certificação, principalmente, ao que tange a formação
de Road Captain e Instrutor;
VIII – Presidir
o Conselho de Instrutores, conforme o Art. 24 deste Regulamento, no processo de
avaliação de candidato a Instrutor da SVM ou quaisquer outras deliberações julgadas
necessárias.
Art. 22. Aos
Instrutores compete:
I – Zelar
pelo cumprimento preciso dos Princípios Críticos de Deslocamento norteadores,
assim como dos Protocolos de Pilotagem Defensiva Deduzidos preconizados pela
SVM;
II –
Colaborar nos Workshops de Imersão em Pilotagem Defensiva e Processo de
Certificação de Road Captain, a serem ministrados e realizados fora da cidade
do Rio de Janeiro;
III – Colaborar
com a manutenção do controle e registros do Processo de Certificação em
Pilotagem Defensiva e de Road Captain;
IV – Colaborar
na executar o RC Test Ride Day, quando houver suficiente demanda; e
V – Colaborar
nas Cerimônias de Certificação, principalmente, ao que tange a formação de Road
Captain e Instrutor.
VI – Usar
o Patch de Instrutor da SVM em seu colete ou jaqueta de viagem;
VII -
Divulgar a existência da SVM, convidando os amigos motociclistas a visitarem o
website www.svm-pd.com.br e participarem dos Workshops de
Pilotagem Defensiva;
VIII –
Apoiar as Instruções e Avaliações da SVM, dentro de suas possibilidades;
IX –
Participar do Conselho de Instrutores a fim emitir parecer favorável ou
desfavorável, quanto a aprovação de candidato a condição de Instrutor da SVM, proposto
pelo Presidente;
X – No Conselho
de Instrutores, votar para eleger o futuro Presidente, no impedimento definitivo
do atual.
Art. 23.
Aos Road Captains compete:
I – Usar
o Patch de Road Captain da SVM em seu colete ou jaqueta de viagem;
II –
Praticar os Princípios Críticos de Deslocamento e cumprir os Protocolos de
Pilotagem Defensiva Deduzidos preconizados pela SVM;
III - Divulgar
a existência da SVM, convidando os amigos motociclistas a visitarem o website www.svm-pd.com.br e se inscreverem nos Workshops de
Pilotagem Defensiva;
IV -
Apoiar a SVM, nos Cursos de Pilotagem Defensiva e na Certificação de Road
Captain, além de participar nas Equipes de RC, durante os passeios e viagens
promovidos pela SVM, dentro de suas possibilidades; e
V –
Envidar esforços para ascender a condição de Instrutor da SVM.
Art. 24. Ao
Secretário compete:
I –
Prospectar, administrar e coordenar a captação e emprego de doações e outros
recursos financeiros, inerentes ao funcionamento da SVM;
II –
Providenciar e coordenar o apoio logístico para a equipe da SVM, em viagens a
serviço;
III –
Providenciar a infraestrutura logística e os materiais e equipamentos
necessários a realização de Workshops de Pilotagem Defensiva;
IV -
Providenciar a infraestrutura logística e os materiais necessários a realização
da Cerimônia de Certificação de participação nos Módulos e de formação de Road
Captain;
V – Zelar
pela marca e logotipo da SVM, incluindo a manutenção de seus registros nos órgãos
competentes;
VI –
Disponibilizar os seguintes Certificados emitidos pela SVM:
a)
Pilotagem Defensiva de Motocicleta;
b) Comboio
Civil (Trem de Motos);
c) Viagem
de Moto;
d) Road
Captain & Road Navigator; e
e)
Instrutor de Pilotagem Defensiva.
VII –
Disponibilizar os Patches (distintivos bordados ou emborrachados) SVM:
a) SVM;
b) Road
Captain
c) Road
Navigator; e
d)
Instrutor.
VIII –
Controlar a agenda de compromissos da SVM, em âmbito nacional.
IX –
Prospectar simpatizantes, que tenha bom trânsito entre os motociclistas e
entidades afins, a fim de potencializar a captação de interessados nos serviços
prestados pela SVM.
XI –
Providenciar a satisfação das necessidades operacionais e da infraestrutura para
as instruções a serem ministradas pela SVM, no Rio de Janeiro.
XII –
Coordenar com os motociclistas certificados, quanto as necessidades
operacionais e a infraestrutura para os eventos da SVM, em suas cidades.
XIII – Adquirir,
controlar e coordenar o emprego dos materiais e equipamentos da CVM.
XIV –
Verter paras línguas inglesa e espanhola os textos da SVM, a fim de facilitar a
pesquisa internacional do website.
XV –
Anualmente, pagar o registro anual do website www.svm-pd.com.br.
XVI – Providenciar
todo o apoio logístico pertinente e necessário a realização das reuniões do
Conselho de Instrutores.
XVII – Convocar
e presidir o Conselho de Instrutores, no impedimento definitivo do Presidente
da SVM.
CAPÍTULO 8
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 25.
O provimento de cargos e funções obedecerá às seguintes diretrizes:
I - O Presidente
é Instrutor da SVM com boa reputação e bom trânsito entre os motociclistas.
II – Os Instrutores
são Road Captains e viajantes de moto com experiência de viagens, nacionais e
internacionais, com domínio pleno no emprego dos Princípios e Protocolos
preconizados pela SVM.
Art. 26.
O Conselho de Instrutores é um órgão de assessoramento do Presidente, composto
pelos Instrutores, e funcionará segundo as seguintes orientações:
I - As
reuniões do Conselho de Instrutores serão convocadas e presididas pelo Presidente
da SVM, sob demanda.
II - A
conclusão dos Processos de Certificação de Instrutor da SVM ocorrerá durante a
reunião do Conselho de Instrutores.
III – Os
atos e fatos promovidos pela SVM, além da pauta e decisões das reuniões do
Conselho de Instrutores serão registrados em ata, a ser publicada nas mídias
sociais e website da SVM, no que couber.
IV – A
reunião do Conselho de Instrutores será realizada na cidade em que puder
congregar o maior número de presenças.
V – Cada
demanda será decidida pelos votos ou pareceres dos Instrutores e definidas por
maioria simples, devendo considerar o Voto de Minerva de quem presidir a
reunião, em caso de empate.
Art. 27.
Visando facilitar a comunicação remota entre os membros da SVM, oportunamente
serão criados os seguintes grupos de comunicação coletiva (WhatsApp):
I - O
grupo de nome “SVM Direção”, é integrado pelo Presidente, Instrutores e Secretário,
obedecendo a seguinte orientação:
a. O Presidente
será o administrador e moderador desse grupo;
b. A
imagem utilizada como identificação do grupo será a logo circular da SVM; e
c. É
recomendável que as informações e temas abordados no grupo sejam de caráter operacional
e funcional, se restringindo exclusivamente a assunto pertinentes a SVM.
II – O grupo
de nome “Sociedade dos Viajantes de Moto”, é integrado pelo grupo “SVM Direção”
e pelos Road Captains Certificados pela SVM, obedecendo a seguinte orientação:
a. Os
integrantes do grupo “SVM Direção” serão os administradores e moderadores desse
grupo;
b. A
imagem utilizada como identificação do grupo será a logo circular da SVM; e
c. É
recomendável que as informações e temas abordados no grupo sejam de caráter
operacional e funcional, se restringindo exclusivamente a assunto
pertinentes a SVM.
Art. 28. Os
Road Captains certificado em quaisquer grupos, comunidades ou instituições,
desde que a instrução tenha sido ministrada e o processo de certificação tenha
sido conduzido por Instrutores da SVM, poderão passar a condição de RC da SVM,
mediante solicitação formal de homologação.
Art. 29. Os
casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Presidente
para decisão com o assessorado pelo Conselho de Instrutores, a fim de que seja
publicada em ata.
Art. 30. Este
Regulamento e seus documentos subsidiários serão atualizados, regularmente, em
função das adequações necessárias e das demandas estruturais e operacionais.
Art. 31. Esse
regulamento entrará em vigor na data de sua publicação no website da SVM.
“Um acidente é a convergência de pequenas falhas desculpáveis -
SVM.”
Rio de
Janeiro, 08 de maio de 2021.
Artur
Albuquerque
Presidente da
SVM