REGIMENTO

SOCIEDADE DOS VIAJANTES DE MOTO

REGIMENTO

CAPÍTULO 1

IDENTIDADE E PROPÓSITO

Art. 1º. O nome Sociedade dos Viajantes de Moto (SVM), tem como inspiração o título do filme “Sociedade dos Poetas Mortos” (Dead Poet Society), cuja mensagem principal em latim, “Carpe diem quam minimum credula postero”, deve motivar o motociclista a se libertar de velhos clichês imobilizantes, tais como “não tenho tempo disponível”, “não tenho dinheiro suficiente”, “está nos meus planos” etc, a fim de dar partida no sonho da sua grande viagem de moto, o mais cedo possível.

Art. 2º. Na logomarca da SVM, a face dividia em dois hemisférios, meio crânio humano e meio androide, é uma metáfora que evoca o pleno HIBRIDISMO HOMEM-MÁQUINA, que o motociclista precisa desenvolver, em termos de INTEGRAÇÃO PLENA com sua a motocicleta, a fim de poder atingir o melhor nível de DESEMPENHO na pilotagem com a máxima SEGURANÇA, nas viagens de moto.

Art. 3º. A SVM é uma comunidade de motociclistas, que tem em comum a prática efetiva da DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA (DPD) na condução de suas motos, durante os passeios e viagens de longas distâncias.

Art. 4º. A SVM tem como fundamentos os seguintes paradigmas, que devem nortear os pensamentos e ações de seus membros:

I – MISSÃO

Difundir a DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, de maneira simples, clara e efetiva, com o principal OBJETIVO de preparar o motociclista para planejar e realizar VIAGENS DE MOTO DE LONGAS DISTÂNCIAS.

II – VISÃO

Ser uma das melhores referências em qualidade de formação de pilotos de moto, na modalidade de Viagem de Longas Distâncias.

III – VALORES

Os principais valores que devem nortear os  membros da SVM são a CORAGEM, por ser um atributo inerente ao Viajante de Moto; o RESPEITO, que deve ser recíproco entre todos os motociclistas, incluindo o respeito às Leis de Trânsito e aos motoristas e pedestres; e a UNIÃO, por ser essencial ao motociclismo, caracterizando-se pela prestação de apoio mútuo, em qualquer lugar do mundo, independentemente da marca ou cilindrada da moto.

CAPÍTULO 2

DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA

Art. 5º. A Doutrina de Pilotagem Defensiva (DPD) é baseada nos seguintes FUNDAMENTOS:

I - EXPERIÊNCIA PRÁTICA DE ESTRADA - que é imprescindível para racionalizar os Protocolos DPD;

II - DOUTRINA DE SEGURANÇA DE VOO da Força Aérea Brasileira - cuja pedra angular pode ser “APRENDER com os erros alheios, a fim de que não sejam repetidos”; e

III - LEI nº. 9.503, 23Set1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 6º.  A DPD possui a seguinte ESTRUTURA doutrinária:

I - Princípio Crítico de Pilotagem ANTECIPAÇÃO

Norteiam a DINÂMICA IDEAL da moto, em função das escolhas de POSIÇÃO e da VELOCIDADE de deslocamento na via;

II - Princípio Crítico de Pilotagem MOBILIDADE

Norteiam a DINÂMICA IDEAL da moto na via, que se baseia na necessidade da motocicleta ESTAR SEMPRE AVANÇANDO, em relação ao trânsito; e

III - PROTOCOLOS DE PILOTAGEM DEFENSIVA

São deduzidos dos Princípios acima, que definem a sequência de procedimentos racionais, simples e efetivos, a serem executados, visando a EFETIVA REDUÇÃO DE RISCO de acidentes na via.

CAPÍTULO 3

INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA

Art. 7º. A DPD poderá ser ministrada por seus membros, desde que tenham sido preparados para essa finalidade e estejam oficialmente qualificados como Instrutor, pela SVM.

Art. 8º. A Instrução Teórica da DPD poderá ser ministrada em formato de WORKSHOPS ou palestras interativas, utilizando a projeção de slides.

 

Art. 9º. O conteúdo da DPD abrange as seguintes MODALIDADES DE PILOTAGEM, com base em conhecimentos específicos, visando as Viagens de Longas Distâncias:

I - PILOTAGEM DEFENSIVA DE MOTOCICLETA – são instruções que visam capacitar o piloto a fazer ESCOLHAS, que desconstruam a formação de cenários propícios a acidentes com a moto;

II – PILOTAGEM EM GRUPO – abordam Protocolos DPD, que também são essenciais a PILOTAGEM SOLO; e

III – VIAGENS DE LONGAS DISTÂNCIAS – são instruções sobre o planejamento e a execução, abordando situações extremas como pilotar sob as rajadas de vento, em Ushuaia.

Art. 10. As CERTIFICAÇÕES operacionais realizadas pela SVM, abaixo elencadas, estão em ordem sequencial de prioridade, onde a certificação antecedente é EXIGÊNCIA indispensável para possibilitar a Certificação subsequente:

I - DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA

Abrangendo as modalidades PILOTAGEM DEFENSIVA (Redução de Risco), PILOTAGEM EM GRUPO (Trem de Motos) e VIAGEM DE LONGAS DISTÂNCIAS;

II - ROAD CAPTAIN & ROAD NAVIGATOR

Avaliação prática, abrangendo a progressão operacional, referente aos níveis de competência para liderar Trens de Moto; e

III. INSTRUTOR DE VIAGEM DE MOTO DE LONGAS DISTÂNCIAS

Que exige domínio preciso em todos os conhecimentos acima.

CAPÍTULO 4

CERTIFICAÇÃO OPERACIONAL DE MOTOCICLISTAS

Art. 11. Todas as Certificações Operacionais tem como exigência o pleno cumprimento do PROGRAMA DE INSTRUÇÃO, publicado no website da SVM.

Art. 12. As Certificações Operacionais de ROAD CAPTAIN, ROAD NAVIGATOR e INSTRUTOR(A) são realizadas conforme o processo de CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN, publicado no website da SVM.

CAPÍTULO 5

PROGRESSÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL

Art. 13. A fim de possibilitar a maior SEGURANÇA nos deslocamentos dos Trens de Moto (Pilotagem em Grupo), é recomendada a realização da Progressão de Capacitação Operacional, no exercício das funções inerentes a ROAD CAPTAIN, como estímulo ao aperfeiçoamento continuado do motociclista, visando a excelência do motociclista como piloto ao atingir a máxima competência em REDUZIR O RISCO de acidentes na via.

Art. 14. A Progressão de Capacitação Operacional visa valorizar a dedicação e a competência do motociclista, criando uma distinção de níveis operacionais, desde o iniciante na função até o mais capacitado, e será processada em 3 (três) fases, que são a Básica, a Intermediária e a Avançada, para Road Captain e para Instrutor(a), conforme o processo de CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN, publicado no website da SVM.

CAPÍTULO 6

ORGANIZAÇÃO

Art. 15. A SVM adota a seguinte estrutura administrativa, cujos cargos e funções serão ocupados por motociclistas voluntários, convidados ou aceitos pelo Conselho de Instrutores:

I - Diretor(a)

II - Secretário(a)

III - Corpo de Instrutores

V - Corpo de Road Captains

CAPÍTULO 7

COMPETÊNCIAS

Art. 16. A(o) Diretor(a) compete:

I - Trabalhar pelo reconhecimento da importância da SVM, no âmbito do motociclismo;

II - Zelar pelo RESPEITO A INTEGRIDADE DA DOUTRINA e pelo CUMPRIMENTO CORRETO DOS PROTOCOLOS DPD, ministrados pela SVM;

III - Aprovar a INSTRUÇÃO DA DPD, em todos os aspectos envolvidos;

IV - Planejar e coordenar o evento CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (CRC), quando houver suficiente demanda de candidatos;

V - Realizar as CERIMÔNIAS DE CERTIFICAÇÃO, principalmente, ao que tange a formação de Road Captain e Instrutor;

VI - Ativar e presidir o Conselho de Instrutores, constituído pelos Instrutores da SVM, sempre que houver alguma atribuição prevista ou crise doutrinária, disciplinar ou administrativa;

VII - Na impossibilidade da constituição ou Ativação do Conselho de Instrutores, executar as suas atribuições cabíveis;

VIII – Assumir outras atribuições que lhe possam ser cometidas.

Art. 17. A(o) Secretário(a) compete:

I - Auxiliar na emissão, controle e registro dos Processos de Certificação implementados pela SVM;

II - Propor e registrar os passeios e viagens para os membros da SVM;

III - Auxiliar no controle e registro das QUILOMETRAGENS percorridas pelos integrantes das Equipes de RC da SVM, em passeios e viagens;

IV - Anualmente, confirmar com o(a) Diretor(a) sobre o pagamento do REGISTRO anual do website www.svm-pd.com.br, no órgão competente;

V – Auxiliar o Diretor nas atribuições que lhe são cometidas;

VI – Convocar e presidir o Conselho de Instrutores, no impedimento definitivo do(a) Diretor(a) da SVM.

VII – Substituir o(a) Diretor(a), eventualmente, em suas indisponibilidades.

VIII – Assumir outras atribuições, que lhe possam ser cometidas pelo(a) Diretor(a).

Art. 19. A(os) Instrutores(as) compete:

I – Auxiliar a(o) Diretor(a) e a(o) Secretario(a) no exercício de suas competências;

II - Ministrar a INSTRUÇÃO DA DPD, em todos os aspectos envolvidos;

III - Planejar e realizar o evento CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (CRC), quando houver suficiente demanda de candidatos;

IV - Realizar as CERIMÔNIAS DE CERTIFICAÇÃO, principalmente, ao que tange a formação de Road Captain e Instrutor;

V – Integrar o Conselho de Instrutores, a fim emitir parecer favorável ou desfavorável, quanto a aprovação de candidatos a integrar a Organização da SVM;

VI – No Conselho de Instrutores, votar para eleger o futuro Diretor, no impedimento definitivo do atual.

VII – Assumir outras atribuições, que lhe possam ser cometidas pelo(a) Diretor(a).

Art. 20. Aos Road Captains compete:

I - Usar o Patch de Road Captain da SVM em seu colete ou jaqueta de viagem;

II - Praticar corretamente os Protocolos DPD, preconizados pela SVM;

III - Integrar as Equipes de RC da SVM, nos eventos CRC, passeios e viagens;

IV -Envidar esforços para concluir a Progressão de Capacidade Operacional de RC; e

V - Envidar esforços para ascender a condição de Instrutor da SVM.

CAPÍTULO 8

COMUNIDADE DA SVM

Art. 21. A Comunidade da SVM é constituída pelos motociclistas certificados na Doutrina de Pilotagem Defensiva.

Art. 22. O uso de Patch Badge (Distintivos Bordados) e Pin Badge (Distintivos Metálicos) da SVM é exclusividade dos motociclistas certificados pela SVM.

Art. 23. Os motociclistas integrantes da Comunidade da SVM comporão a Organização da SVM, mediante a aprovação do Conselho de Instrutores.

CAPÍTULO 9

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. O provimento de cargos e funções obedecerá às seguintes diretrizes:

I - O(A) Diretor(a) é instrutor(a) da SVM com profundo conhecimento da DPD;

II - O(A) Secretário(a) é Instrutor(a), podendo ser Road Captain da SVM, caso não haja instrutor disponível; e

III - Os Instrutores da SVM são motociclistas com experiência de viagens, nacionais e internacionais, homologadas pela SVM.

Art. 25. O Conselho de Instrutores é um órgão de assessoramento do(a) Diretor(a), composto pelos Instrutores, e funcionará segundo as seguintes orientações:

I - As reuniões do Conselho de Instrutores serão convocadas e presididas pelo(a) Diretor(a) da SVM;

II - A conclusão dos Processos de Certificação de Instrutor da SVM ocorrerá durante a reunião do Conselho de Instrutores;

III - No caso de empate em votação, o Voto de Minerva é prerrogativa exclusiva do(a) Diretor(a) da SVM; e

IV - Os atos e fatos promovidos pela SVM, além das decisões das reuniões do Conselho de Instrutores serão registrados em ata, a ser publicada no website da SVM, no que couber.

Art. 26. Os cursos para Road Captain e Road Navigator podem ser realizados em quaisquer grupos, comunidades ou instituições, desde que a instrução tenha sido ministrada e o processo de avaliação tenha sido conduzido por Instrutores da SVM, quando poderão passar a condição de RC/RN da SVM, mediante solicitação formal de homologação.

Art. 27. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do(a) Diretor(a) da SVM para decisão com o assessoramento do Conselho de Instrutores.

Art. 28. Este Regulamento e seus documentos subsidiários serão atualizados, regularmente, em função das adequações necessárias e das demandas estruturais e operacionais, sob a supervisão e aprovação do(a) Diretor(a) da SVM.

Art. 29. Esse regulamento e suas alterações entrarão em vigor na data de sua publicação no website da SVM.

Um acidente é a convergência de pequenas falhas desculpáveis - SVM.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2026.

Artur Albuquerque - Diretor da SVM