SOCIEDADE DOS
VIAJANTES DE MOTO
REGIMENTO
(EM ESTUDO)
CAPÍTULO
1
IDENTIDADE
E PROPÓSITO
Art. 1º. O nome Sociedade dos
Viajantes de Moto (SVM), tem como inspiração filme “Sociedade dos Poetas
Mortos” (Dead Poet Society), cuja mensagem principal em latim, “Carpe
diem quam minimum credula postero”, deve motivar o motociclista a realizar
a grande viagem de moto de seus sonhos, o mais cedo possível.
Art. 2º. Na logomarca da SVM, a
face formada por um lado, crânio humano, e por outro lado, androide, é uma
representação simbólica do HIBRIDISMO HOMEM-MÁQUINA, que o motociclista precisa
desenvolver, em termos de INTEGRAÇÃO PLENA com a motocicleta, a fim de poder
atingir o melhor nível de desempenho na pilotagem.
Art. 3º. Em princípio, a SVM é uma
entidade sem fins lucrativos, constituída com base em ações entre amigos
motociclistas, cuja participação voluntária na realização de eventos e
atividades, será realizada em função de convite do Presidente da SVM e da correspondente
aceitação e disponibilidade dos convidados, para trabalhar em benefício do
motociclismo.
Art. 4º. A SVM tem como fundamento
os seguintes paradigmas pétreos, que devem nortear as ideias e ações de seus
integrantes e colaboradores:
I.
MISSÃO - Desenvolver
e difundir uma DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, simples, clara e efetiva, que
tenha como principal OBJETIVO preparar o motociclista para VIAGENS DE MOTO DE
LONGAS DISTÂNCIAS.
II.
VISÃO – Ser a melhor referência nacional em qualificação de motociclistas, na
modalidade Viagem de Longa Distância, da América do Sul.
III.
VALORES – Os principais valores preconizados pela SVM são a CORAGEM, por ser um
atributo inerente ao Viajante de Moto; o RESPEITO, que deve ser recíproco entre
todos os motociclistas, incluindo o respeito às leis de trânsito e aos
motoristas e pedestres; e a UNIÃO, por ser a essência da irmandade no
motociclismo, que se caracteriza pela prestação de apoio mútuo entre si, em
qualquer lugar do mundo, independentemente da marca ou cilindrada da motocicleta.
CAPÍTULO 2
DOUTRINA DE
PILOTAGEM DEFENSIVA
Art. 5º. A
DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA (DPD) preconizada pela SVM, tem por objetivo TRANSFORMAR O MOTOCICLISTA URBANO EM VIAJANTE DE MOTO DE LONGAS DISTÂNCIAS, capacitado a REDUZIR O RISCO de pilotagem, na via.
Art. 6º. A fim de atingir esse objetivo, a DPD abrange as seguintes
MODALIDADES de motociclismo:
DPD 1 - PILOTAGEM DEFENSIVA;
DPD 2 - PILOTAGEM EM GRUPO; e
DPD 3 - VIAGENS DE LONGAS DISTÂNCIAS.
Art. 7º. A DPD tem como FUNDAMENTOS:
1. a consolidação da EXPERIÊNCIA DE
ESTRADA, acumulada com a prática vivenciada, em passeios e viagens de longas
distâncias, há mais de 20 anos, em viagens de moto pelo Brasil e pelas Américas;
2. a DOUTRINA DE SEGURANÇA DE VOO da
Força Aérea, cuja pedra angular é a atitude de “Aprender com os ERROS ALHEIOS,
a fim de que NÃO SEJAM REPETIDOS; e
3. a LEI nº. 9.503, 23Set1997 - Código
de Trânsito Brasileiro.
Art. 8º. A DPD possui a seguinte ESTRUTURA, que deve
orientar a ANÁLISE e as AÇÕES do motociclista na via:
1. Princípio Crítico de Pilotagem - ANTECIPAÇÃO;
2. Princípio Crítico de Pilotagem - MOBILIDADE;
e
3. PROTOCOLOS de Pilotagem Defensiva
Deduzidos desses Princípios.
Art. 9º. A formulação dos PROTOCOLOS
DE PILOTAGEM DEFENSIVA deve atender aos seguintes REQUISITOS:
1. REDUZIR O RISCO para o Motociclista ou Trem
de Motos (Pilotagem em Grupo);
2. SER SIMPLES e EFETIVO em sua execução; e
3. OBEDECER ao CTB, que em síntese significa
NÃO ATRAPALHANDO O TRÂNSITO DOS DEMAIS VEÍCULOS, a fim de preservar o RESPEITO MÚTUO.
CAPÍTULO
3
Art. 10. O Curso de Doutrina
de Pilotagem Defensiva (DPD) é
ministrado por INSTRUTORES formados e certificados pela SVM.
Art. 11. O Curso DPD visa possibilitar
ao motociclista:
1. a capacidade de desenvolver
MELHORES PADRÕES DE PILOTAGEM, em DESEMPENHO, ECONOMIA e SEGURANÇA; e
2. o CONDICIONAMENTO correto das
reações do motociclista, mediante a adoção dos PROTOCOLOS DE PILOTAGEM
DEFENSIVA deduzidos.
1. FASE
TEÓRICA (DPD)
a. Modalidade PILOTAGEM DEFENSIVA (DPD
1)
M1 -
FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DE PILOTAGEM
Aborda os
conhecimentos essenciais a CONDUÇÃO DA MOTOCICLETA na via, tais como as
melhores práticas de ACELERAÇÃO e FRENAGEM, manobras em BAIXA VELOCIDADE, e
técnicas básicas de CURVAS e ULTRAPASSAGEM.
M2 -
PRINCÍPIOS CRÍTICOS DE PILOTAGEM
Definem a
DINÂMICA IDEAL para o deslocamento seguro da moto na via, visando a EFETIVA
REDUÇÃO DE RISCO e o consequente MELHOR DESEMPENHO.
b. Modalidade PILOTAGEM EM GRUPO (DPD
2)
M3 - INTEGRAR
TRENS DE MOTOS
Aborda conhecimentos,
protocolos e atitudes para PARTICIPAR COM SEGURANÇA em grupos de motos, tendo
como base a DPD.
M4 - LIDERAR
TRENS DE MOTOS
Aborda conhecimentos,
protocolos e atitudes essenciais para LIDERAR COM SEGURANÇA na pilotagem em
grupo, tendo como base a DPD.
c. Modalidade VIAGENS DE LONGAS DISTÂNCIAS (DPD 3)
M5 – PLANEJAMENTO
E EXECUÇÃO
Aborda conhecimentos
essenciais, tais como PLANEJAMENTO e NAVEGAÇÃO, além de abordar EXPERIÊNCIAS ocorridas,
a fim de possibilitar ao motociclista a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA
imprescindíveis às Viagens de Longas Distâncias.
M6 -
PILOTAGEM SOB CONDIÇÕES EXTREMAS
Aborda CONHECIMENTOS
que extrapolam a NORMALIDADE DA PILOTAGEM URBANA e são essenciais, quando em trânsito
por REGIÕES ERMAS, CLIMAS HOSTIS, GEOGRAFIAS RADICAIS, como na CORDILHEIRA DOS
ANTES - ATACAMA (Elevadas Altitude) e na PATAGÔNIA - USHUAIA (Rajadas de
Vento).
2. FASE PRÁTICA (CRC)
a. O Curso CRC é realizado na rodovia,
em percurso pré-estabelecido, durante dois dias integrais, normalmente, sábado
e domingo;
b. No sábado, é realizado o
TREINAMENTO individual, quando as práticas essenciais da DPD;
c. No domingo, além do TREINAMENTO, é
realizada a AVALIAÇÃO para a CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (RC).
CAPÍTULO 4
Art. 13. As CERTIFICAÇÕES passíveis de
serem concedidas, abaixo elencadas, estão em ordem sequencial de prioridade,
onde a certificação antecedente é EXIGÊNCIA indispensável para possibilitar a
Certificação subsequente:
I. DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA;
II. ROAD CAPTAIN – NÍVEIS BÁSICO,
INTERMEDIÁRIO e AVANÇADO.
III. ROAD NAVIGATOR (GARUPA); e
IV. INSTRUTOR DE DOUTRINA PILOTAGEM
DEFENSIVA.
Art. 14. A Certificação de ROAD
CAPTAIN, NÍVEL BÁSICO, será concedia a quem:
a. possua a Certificação em Doutrina
de Pilotagem Defensiva, emitida pela SVM; e
b. seja AVALIADO e APROVADO, durante a
realização do Curso CRC, conforme o processo de CERTIFICAÇÃO ROAD CAPTAIN
(CRC), publicado no website da SVM.
PROGRESSÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL DE RC
Art. 16. A Progressão de Capacitação
Operacional visa valorizar a dedicação e a competência do motociclista, criando
uma DISTINÇÃO DE NÍVEIS OPERACIONAIS, desde o iniciante na função até o mais
capacitado, e será processada conforme o processo de CERTIFICAÇÃO DE ROAD
CAPTAIN (CRC), publicado no website svm-pd.com.br.
CAPÍTULO 6
ORGANIZAÇÃO
Art. 17. A SVM adota a seguinte
estrutura administrativa:
I – Presidência
II - Secretaria
III – Corpo de Instrutores
IV – Corpo de Road Captains
CAPÍTULO 7
COMPETÊNCIAS
Art. 18. Ao Presidente compete:
I – Trabalhar pelo reconhecimento
da importância da SVM para a SEGURANÇA no motociclismo e pela disseminação da Doutrina
de Pilotagem Defensiva, promovendo cursos e motivando as viagens de moto de
longas distâncias;
II - Zelar pela integridade e
atualidade da Doutrina de Pilotagem Defensiva da SVM;
III – Zelar pelo cumprimento
preciso dos Princípios Críticos de Deslocamento norteadores, assim como dos
Protocolos de Pilotagem Defensiva Deduzidos, no âmbito dos integrantes da SVM;
IV – Aprovar as propostas de
instrução, em regime de Imersão ou periódicas;
V – Zelar para a manutenção do
controle e registro dos Processos de Certificação implementados pela SVM;
VI – Planejar e executar o CRC,
quando houver suficiente demanda; e
VII – Realizar as Cerimônias de
Certificação, principalmente, ao que tange a formação de Road Captain e
Instrutor.
VIII – Constituir e presidir o
Conselho de Instrutores.
IX – Na impossibilidade do
Conselho de Instrutores, executar suas atribuições.
X – Na impossibilidade do
Secretário, executar suas atribuições,
Art. 19. Ao Secretário compete:
I – Prospectar, administrar e
coordenar a captação e emprego de doações e outros recursos financeiros,
inerentes ao funcionamento da SVM;
II – Providenciar e coordenar o
apoio logístico para a equipe da SVM, em viagens a serviço;
III – Providenciar a
infraestrutura logística e os materiais e equipamentos necessários a realização
de Workshops de Pilotagem Defensiva;
IV - Providenciar a infraestrutura
logística e os materiais e os meios necessários a realização da Cerimônia de
Certificação;
V – Zelar pela marca e logotipo da
SVM, incluindo a manutenção de seus registros nos órgãos competentes;
VI – Providencia a emissão tempestiva
dos Certificados da competência da SVM;
VII – Disponibilizar os Patches Badges
(distintivos bordados ou emborrachados) da competência da SVM;
VIII – Controlar a agenda de
compromissos da SVM, em âmbito nacional.
IX – Prospectar delegados, que
tenha bom trânsito entre os motociclistas e entidades afins, a fim de
potencializar a captação de interessados nos cursos minstrados pela SVM.
XI – Providenciar a satisfação das
necessidades operacionais e da infraestrutura para as instruções a serem
ministradas pela SVM, no Rio de Janeiro.
XII – Coordenar com os
motociclistas certificados, quanto as necessidades operacionais e a
infraestrutura para os eventos da SVM, em suas cidades.
XIII – Adquirir, controlar e
coordenar o emprego dos materiais e equipamentos da CVM.
XIV – Verter paras línguas inglesa
e espanhola os textos da SVM, a fim de facilitar a pesquisa internacional do
website.
XV – Anualmente, pagar o registro
anual do website www.svm-pd.com.br.
XVI – Providenciar todo o apoio
logístico pertinente e necessário a realização das reuniões do Conselho de
Instrutores.
XVII – Convocar e presidir o
Conselho de Instrutores, no impedimento definitivo do Presidente da SVM, até
que corra a sua substituição.
XVIII – Substituir o Presidente,
eventualmente, em suas indisponibilidades.
Art. 20. Aos Instrutores compete:
I – Zelar pelo cumprimento preciso
dos Princípios Críticos de Deslocamento norteadores, assim como dos Protocolos
de Pilotagem Defensiva Deduzidos, preconizados pela SVM;
II – Colaborar nos Workshops de
Imersão em Pilotagem Defensiva e Processo de Certificação de Road Captain, a
serem ministrados e realizados;
III – Colaborar com a manutenção
do controle e registros do Processo de Certificação em Pilotagem Defensiva e de
Road Captain;
IV – Colaborar na realização do CRC;
V – Colaborar nas Cerimônias de
Certificação, principalmente, ao que tange a formação de Road Captain e
Instrutor;
VI – Usar o Patch Badge de
Instrutor da SVM em seu colete ou jaqueta de viagem;
VII - Divulgar a existência da
SVM, convidando os amigos motociclistas a visitarem o website www.svm-pd.com.br e participarem dos Workshops de
Pilotagem Defensiva;
VIII – Apoiar as Instruções e
Avaliações da SVM, dentro de suas possibilidades;
IX – Integrar o Conselho de
Instrutores, a fim emitir parecer favorável ou desfavorável, quanto a aprovação
de candidatos a condição de Road Captain e Instrutor da SVM;
X – No Conselho de Instrutores, votar
para eleger o futuro Presidente, no impedimento definitivo do atual.
Art. 21. Aos Road Captains
compete:
I – Usar o Patch de Road Captain
da SVM em seu colete ou jaqueta de viagem;
II – Praticar os Princípios
Críticos de Deslocamento e cumprir os Protocolos de Pilotagem Defensiva
Deduzidos, preconizados pela SVM;
III - Divulgar a existência da
SVM, convidando os amigos motociclistas a visitarem o website www.svm-pd.com.br e se inscreverem nos Workshops de
Pilotagem Defensiva;
IV – Participar, como voluntários,
nos Cursos de Pilotagem Defensiva e no Treinamento e na Avaliação do processo
de Certificação de Road Captain, além de integrar as Equipes de RC, durante os
passeios e viagens promovidos pela SVM, dentro de suas possibilidades; e
V – Envidar esforços para ascender
a condição de Instrutor da SVM.
CAPÍTULO
8
COMUNIDADE
DA SVM
Art. 22. A Comunidade da SVM é
constituída pelos motociclistas certificados na Doutrina de Pilotagem
Defensiva.
Art. 23. O uso de Patch Badge
(Distintivos Bordados) e Pin Badge (Distintivos Metálicos) da SVM é
exclusividade dos motociclistas certificados pela SVM.
Art. 24. Os motociclistas
integrantes da Comunidade da SVM comporão a Organização da SVM, mediante a aceitação
de sua proposta ou convite do Presidente.
CAPÍTULO 9
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 25. O provimento de cargos e
funções obedecerá às seguintes diretrizes:
I - O Presidente é Instrutor da
SVM com boa reputação e bom trânsito entre os motociclistas.
II – Os Instrutores são Road
Captains e viajantes de moto com experiência de viagens, nacionais e
internacionais, certificados pela SVM.
Art. 26. O Conselho de Instrutores
é um órgão de assessoramento do Presidente, composto pelos Instrutores, e
funcionará segundo as seguintes orientações:
I - As reuniões do Conselho de
Instrutores serão convocadas e presididas pelo Presidente da SVM.
II - A conclusão dos Processos de
Certificação de Instrutor da SVM ocorrerá durante a reunião do Conselho de
Instrutores.
III – No caso de empate em
votação, o Voto de Minerva é prerrogativa exclusiva do Presidente da SVM.
IV - Os atos e fatos promovidos
pela SVM, além da pauta e decisões das reuniões do Conselho de Instrutores serão
registrados em ata, a ser publicada no website da SVM, no que couber.
Art. 27. Os Road Captains certificado
em quaisquer grupos, comunidades ou instituições, desde que a instrução tenha
sido ministrada e o processo de certificação tenha sido conduzido por
Instrutores da SVM, poderão passar a condição de RC da SVM, caso expressem essa
vontade.
Art. 28. Os casos não previstos
neste Regimento serão submetidos à apreciação do Presidente da SVM para decisão
com o assessoramento do Conselho de Instrutores.
Art. 29. Este Regimento e seus documentos
subsidiários serão atualizados, regularmente, em função das adequações necessárias
e das demandas estruturais e operacionais, sob a supervisão e aprovação do
Presidente da SVM.
Art. 30. Esse Regimento e suas
alterações entrarão em vigor na data de sua publicação no website da SVM.
“Um acidente é a convergência
de pequenas falhas desculpáveis - SVM.”
Rio de Janeiro, 17 de fevereirode 2024.
Artur Albuquerque
Presidente da SVM