SOCIEDADE DOS
VIAJANTES DE MOTO
REGIMENTO
CAPÍTULO
1
IDENTIDADE
E PROPÓSITO
Art. 1º. O nome Sociedade dos
Viajantes de Moto (SVM), tem como inspiração o título do filme “Sociedade dos
Poetas Mortos” (Dead Poet Society), cuja mensagem principal em latim, “Carpe
diem quam minimum credula postero”, deve motivar o motociclista a se
libertar de velhos clichês imobilizantes, tais como “não tenho tempo disponível”,
“não tenho dinheiro suficiente”, “está nos meus planos” etc, a fim de dar
partida no sonho da sua grande viagem de moto, o mais cedo possível.
Art. 2º. Na logomarca da SVM, a
face dividia em dois hemisférios, meio crânio humano e meio androide, é uma metáfora
que evoca o pleno HIBRIDISMO HOMEM-MÁQUINA, que o motociclista precisa
desenvolver, em termos de INTEGRAÇÃO PLENA com sua a motocicleta, a fim de
poder atingir o melhor nível de DESEMPENHO na pilotagem com a máxima SEGURANÇA,
nas viagens de moto.
Art. 3º. A SVM é uma comunidade de
motociclistas, que tem em comum a prática efetiva da DOUTRINA DE PILOTAGEM
DEFENSIVA (DPD) na condução de suas motos, durante os passeios e viagens de longas
distâncias.
Art. 4º. A SVM tem como fundamentos
os seguintes paradigmas, que devem nortear os pensamentos e ações de seus membros:
I
– MISSÃO
Difundir a DOUTRINA DE PILOTAGEM
DEFENSIVA, de maneira simples, clara e efetiva, com o principal OBJETIVO de preparar
o motociclista para planejar e realizar VIAGENS DE MOTO DE LONGAS DISTÂNCIAS.
II
– VISÃO
Ser
uma das melhores referências em qualidade de formação de pilotos de moto, na
modalidade de Viagem de Longas Distâncias.
III
– VALORES
Os
principais valores que devem nortear os membros da SVM são a CORAGEM, por ser um
atributo inerente ao Viajante de Moto; o RESPEITO, que deve ser recíproco entre
todos os motociclistas, incluindo o respeito às Leis de Trânsito e aos
motoristas e pedestres; e a UNIÃO, por ser essencial ao motociclismo, caracterizando-se
pela prestação de apoio mútuo, em qualquer lugar do mundo, independentemente da
marca ou cilindrada da moto.
CAPÍTULO
2
DOUTRINA
DE PILOTAGEM DEFENSIVA
Art.
5º. A Doutrina de Pilotagem Defensiva (DPD) é baseada nos seguintes
FUNDAMENTOS:
I
- EXPERIÊNCIA PRÁTICA DE ESTRADA - que é imprescindível para racionalizar os Protocolos
DPD;
II
- DOUTRINA DE SEGURANÇA DE VOO da Força Aérea Brasileira - cuja pedra angular
pode ser “APRENDER com os erros alheios, a fim de que não sejam repetidos”; e
III
- LEI nº. 9.503, 23Set1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art.
6º. A DPD possui a seguinte ESTRUTURA
doutrinária:
I
- Princípio Crítico de Pilotagem ANTECIPAÇÃO
Norteiam
a DINÂMICA IDEAL da moto, em função das escolhas de POSIÇÃO e da VELOCIDADE de
deslocamento na via;
II
- Princípio Crítico de Pilotagem MOBILIDADE
Norteiam
a DINÂMICA IDEAL da moto na via, que se baseia na necessidade da motocicleta ESTAR
SEMPRE AVANÇANDO, em relação ao trânsito; e
III
- PROTOCOLOS DE PILOTAGEM DEFENSIVA
São
deduzidos dos Princípios acima, que definem a sequência de procedimentos racionais,
simples e efetivos, a serem executados, visando a EFETIVA REDUÇÃO DE RISCO de
acidentes na via.
CAPÍTULO 3
INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA
Art.
7º. A DPD poderá ser ministrada por seus membros, desde que tenham sido preparados
para essa finalidade e estejam oficialmente qualificados como Instrutor, pela
SVM.
Art.
8º. A Instrução Teórica da DPD poderá ser ministrada em formato de WORKSHOPS ou
palestras interativas, utilizando a projeção de slides.
Art.
9º. O conteúdo da DPD abrange as seguintes MODALIDADES DE PILOTAGEM, com base
em conhecimentos específicos, visando as Viagens de Longas Distâncias:
I - PILOTAGEM DEFENSIVA DE MOTOCICLETA
– são instruções que visam capacitar o piloto a fazer ESCOLHAS, que desconstruam
a formação de cenários propícios a acidentes com a moto;
II – PILOTAGEM EM GRUPO – abordam Protocolos
DPD, que também são essenciais a PILOTAGEM SOLO; e
III – VIAGENS DE LONGAS DISTÂNCIAS – são
instruções sobre o planejamento e a execução, abordando situações extremas como
pilotar sob as rajadas de vento, em Ushuaia.
Art.
10. As CERTIFICAÇÕES operacionais realizadas pela SVM, abaixo elencadas, estão
em ordem sequencial de prioridade, onde a certificação antecedente é EXIGÊNCIA
indispensável para possibilitar a Certificação subsequente:
I
- DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA
Abrangendo
as modalidades PILOTAGEM DEFENSIVA (Redução de Risco), PILOTAGEM EM GRUPO (Trem
de Motos) e VIAGEM DE LONGAS DISTÂNCIAS;
II
- ROAD CAPTAIN & ROAD NAVIGATOR
Avaliação
prática, abrangendo a progressão operacional, referente aos níveis de competência
para liderar Trens de Moto; e
III.
INSTRUTOR DE VIAGEM DE MOTO DE LONGAS DISTÂNCIAS
Que
exige domínio preciso em todos os conhecimentos acima.
CAPÍTULO 4
CERTIFICAÇÃO OPERACIONAL DE MOTOCICLISTAS
Art.
11. Todas as Certificações Operacionais tem como exigência o pleno cumprimento
do PROGRAMA DE INSTRUÇÃO, publicado no website da SVM.
Art.
12. As Certificações Operacionais de ROAD CAPTAIN, ROAD NAVIGATOR e INSTRUTOR(A)
são realizadas conforme o processo de CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN, publicado
no website da SVM.
PROGRESSÃO
DE CAPACIDADE OPERACIONAL
Art.
14. A Progressão de Capacitação Operacional visa valorizar a dedicação e a
competência do motociclista, criando uma distinção de níveis operacionais,
desde o iniciante na função até o mais capacitado, e será processada em 3 (três)
fases, que são a Básica, a Intermediária e a Avançada, para Road Captain e para
Instrutor(a), conforme o processo de CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN, publicado no
website da SVM.
CAPÍTULO 6
ORGANIZAÇÃO
Art. 15. A SVM adota a seguinte
estrutura administrativa, cujos cargos e funções serão ocupados por motociclistas
voluntários, convidados ou aceitos pelo Conselho de Instrutores:
I - Diretor(a)
II - Secretário(a)
III - Corpo de Instrutores
V - Corpo de Road Captains
CAPÍTULO 7
COMPETÊNCIAS
Art. 16. A(o) Diretor(a) compete:
I - Trabalhar pelo reconhecimento
da importância da SVM, no âmbito do motociclismo;
II - Zelar pelo RESPEITO A
INTEGRIDADE DA DOUTRINA e pelo CUMPRIMENTO CORRETO DOS PROTOCOLOS DPD,
ministrados pela SVM;
III - Aprovar a INSTRUÇÃO DA DPD,
em todos os aspectos envolvidos;
IV - Planejar e coordenar o evento
CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (CRC), quando houver suficiente demanda de
candidatos;
V - Realizar as CERIMÔNIAS DE
CERTIFICAÇÃO, principalmente, ao que tange a formação de Road Captain e
Instrutor;
VI - Ativar e presidir o Conselho
de Instrutores, constituído pelos Instrutores da SVM, sempre que houver alguma atribuição
prevista ou crise doutrinária, disciplinar ou administrativa;
VII - Na impossibilidade da
constituição ou Ativação do Conselho de Instrutores, executar as suas
atribuições cabíveis;
VIII – Assumir outras atribuições
que lhe possam ser cometidas.
Art. 17. A(o) Secretário(a)
compete:
I - Auxiliar na emissão, controle
e registro dos Processos de Certificação implementados pela SVM;
II - Propor e registrar os passeios
e viagens para os membros da SVM;
III - Auxiliar no controle e registro
das QUILOMETRAGENS percorridas pelos integrantes das Equipes de RC da SVM, em
passeios e viagens;
IV - Anualmente, confirmar com o(a)
Diretor(a) sobre o pagamento do REGISTRO anual do website www.svm-pd.com.br, no órgão competente;
V – Auxiliar o Diretor nas
atribuições que lhe são cometidas;
VI – Convocar e presidir o
Conselho de Instrutores, no impedimento definitivo do(a) Diretor(a) da SVM.
VII – Substituir o(a) Diretor(a),
eventualmente, em suas indisponibilidades.
VIII – Assumir outras atribuições,
que lhe possam ser cometidas pelo(a) Diretor(a).
Art. 19. A(os) Instrutores(as)
compete:
I – Auxiliar a(o) Diretor(a) e a(o)
Secretario(a) no exercício de suas competências;
II - Ministrar a INSTRUÇÃO DA DPD,
em todos os aspectos envolvidos;
III - Planejar e realizar o evento
CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (CRC), quando houver suficiente demanda de
candidatos;
IV - Realizar as CERIMÔNIAS DE
CERTIFICAÇÃO, principalmente, ao que tange a formação de Road Captain e
Instrutor;
V – Integrar o Conselho de
Instrutores, a fim emitir parecer favorável ou desfavorável, quanto a aprovação
de candidatos a integrar a Organização da SVM;
VI – No Conselho de Instrutores, votar
para eleger o futuro Diretor, no impedimento definitivo do atual.
VII – Assumir outras atribuições,
que lhe possam ser cometidas pelo(a) Diretor(a).
Art. 20. Aos Road Captains
compete:
I - Usar o Patch de Road Captain
da SVM em seu colete ou jaqueta de viagem;
II - Praticar corretamente os
Protocolos DPD, preconizados pela SVM;
III - Integrar as Equipes de RC da
SVM, nos eventos CRC, passeios e viagens;
IV -Envidar esforços para concluir
a Progressão de Capacidade Operacional de RC; e
V - Envidar esforços para ascender
a condição de Instrutor da SVM.
CAPÍTULO
8
COMUNIDADE
DA SVM
Art. 21. A Comunidade da SVM é
constituída pelos motociclistas certificados na Doutrina de Pilotagem
Defensiva.
Art. 22. O uso de Patch Badge
(Distintivos Bordados) e Pin Badge (Distintivos Metálicos) da SVM é
exclusividade dos motociclistas certificados pela SVM.
Art. 23. Os motociclistas
integrantes da Comunidade da SVM comporão a Organização da SVM, mediante a aprovação
do Conselho de Instrutores.
CAPÍTULO 9
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 24. O provimento de cargos e
funções obedecerá às seguintes diretrizes:
I - O(A) Diretor(a) é instrutor(a)
da SVM com profundo conhecimento da DPD;
II - O(A) Secretário(a) é Instrutor(a), podendo ser Road Captain da SVM, caso não haja instrutor disponível; e
III - Os Instrutores da SVM são
motociclistas com experiência de viagens, nacionais e internacionais, homologadas
pela SVM.
Art. 25. O Conselho de Instrutores
é um órgão de assessoramento do(a) Diretor(a), composto pelos Instrutores, e
funcionará segundo as seguintes orientações:
I - As reuniões do Conselho de
Instrutores serão convocadas e presididas pelo(a) Diretor(a) da SVM;
II - A conclusão dos Processos de
Certificação de Instrutor da SVM ocorrerá durante a reunião do Conselho de
Instrutores;
III - No caso de empate em
votação, o Voto de Minerva é prerrogativa exclusiva do(a) Diretor(a) da SVM; e
IV - Os atos e fatos promovidos
pela SVM, além das decisões das reuniões do Conselho de Instrutores serão
registrados em ata, a ser publicada no website da SVM, no que couber.
Art. 26. Os cursos para Road Captain e Road Navigator podem ser realizados em quaisquer grupos, comunidades ou instituições, desde que a instrução tenha sido ministrada e o processo de avaliação tenha sido conduzido por Instrutores da SVM, quando poderão passar a condição de RC/RN da SVM, mediante solicitação formal de homologação.
Art. 27. Os casos não previstos
neste Regulamento serão submetidos à apreciação do(a) Diretor(a) da SVM para
decisão com o assessoramento do Conselho de Instrutores.
Art. 28. Este Regulamento e seus documentos
subsidiários serão atualizados, regularmente, em função das adequações necessárias
e das demandas estruturais e operacionais, sob a supervisão e aprovação do(a) Diretor(a)
da SVM.
Art. 29. Esse regulamento e suas
alterações entrarão em vigor na data de sua publicação no website da SVM.
“Um acidente é a
convergência de pequenas falhas desculpáveis - SVM.”
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro
de 2026.
Artur Albuquerque - Diretor
da SVM