REGIMENTO

SOCIEDADE DOS VIAJANTES DE MOTO

REGIMENTO

(EM ESTUDO)

CAPÍTULO 1

IDENTIDADE E PROPÓSITO

Art. 1º. O nome Sociedade dos Viajantes de Moto (SVM), tem como inspiração filme “Sociedade dos Poetas Mortos” (Dead Poet Society), cuja mensagem principal em latim, “Carpe diem quam minimum credula postero”, deve motivar o motociclista a realizar a grande viagem de moto de seus sonhos, o mais cedo possível.

Art. 2º. Na logomarca da SVM, a face formada por um lado, crânio humano, e por outro lado, androide, é uma representação simbólica do HIBRIDISMO HOMEM-MÁQUINA, que o motociclista precisa desenvolver, em termos de INTEGRAÇÃO PLENA com a motocicleta, a fim de poder atingir o melhor nível de desempenho na pilotagem.

Art. 3º. Em princípio, a SVM é uma entidade sem fins lucrativos, constituída com base em ações entre amigos motociclistas, cuja participação voluntária na realização de eventos e atividades, será realizada em função de convite do Presidente da SVM e da correspondente aceitação e disponibilidade dos convidados, para trabalhar em benefício do motociclismo.

Art. 4º. A SVM tem como fundamento os seguintes paradigmas pétreos, que devem nortear as ideias e ações de seus integrantes e colaboradores:

I. MISSÃO - Desenvolver e difundir uma DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, simples, clara e efetiva, que tenha como principal OBJETIVO preparar o motociclista para VIAGENS DE MOTO DE LONGAS DISTÂNCIAS.

II. VISÃO – Ser a melhor referência nacional em qualificação de motociclistas, na modalidade Viagem de Longa Distância, da América do Sul.

III. VALORES – Os principais valores preconizados pela SVM são a CORAGEM, por ser um atributo inerente ao Viajante de Moto; o RESPEITO, que deve ser recíproco entre todos os motociclistas, incluindo o respeito às leis de trânsito e aos motoristas e pedestres; e a UNIÃO, por ser a essência da irmandade no motociclismo, que se caracteriza pela prestação de apoio mútuo entre si, em qualquer lugar do mundo, independentemente da marca ou cilindrada da motocicleta.

CAPÍTULO 2

DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA

Art. 5º. A DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA (DPD) preconizada pela SVM, tem por objetivo TRANSFORMAR O MOTOCICLISTA URBANO EM VIAJANTE DE MOTO DE LONGAS DISTÂNCIAS, capacitado a REDUZIR O RISCO de pilotagem, na via.

Art. 6º. A fim de atingir esse objetivo, a DPD abrange as seguintes MODALIDADES de motociclismo:

 DPD 1 - PILOTAGEM DEFENSIVA;

 DPD 2 - PILOTAGEM EM GRUPO; e

 DPD 3 - VIAGENS DE LONGAS DISTÂNCIAS.

Art. 7º. A DPD tem como FUNDAMENTOS:

1. a consolidação da EXPERIÊNCIA DE ESTRADA, acumulada com a prática vivenciada, em passeios e viagens de longas distâncias, há mais de 20 anos, em viagens de moto pelo Brasil e pelas Américas;

2. a DOUTRINA DE SEGURANÇA DE VOO da Força Aérea, cuja pedra angular é a atitude de “Aprender com os ERROS ALHEIOS, a fim de que NÃO SEJAM REPETIDOS; e

3. a LEI nº. 9.503, 23Set1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 8º.  A DPD possui a seguinte ESTRUTURA, que deve orientar a ANÁLISE e as AÇÕES do motociclista na via:

1. Princípio Crítico de Pilotagem - ANTECIPAÇÃO;

2. Princípio Crítico de Pilotagem - MOBILIDADE; e

3. PROTOCOLOS de Pilotagem Defensiva Deduzidos desses Princípios.

Art. 9º. A formulação dos PROTOCOLOS DE PILOTAGEM DEFENSIVA deve atender aos seguintes REQUISITOS:

1. REDUZIR O RISCO para o Motociclista ou Trem de Motos (Pilotagem em Grupo);

2. SER SIMPLES e EFETIVO em sua execução; e

3. OBEDECER ao CTB, que em síntese significa NÃO ATRAPALHANDO O TRÂNSITO DOS DEMAIS VEÍCULOS, a fim de preservar o RESPEITO MÚTUO.

CAPÍTULO 3

INSTRUÇÃO ESPECIALIZADA

Art. 10. O Curso de Doutrina de Pilotagem Defensiva (DPD) é ministrado por INSTRUTORES formados e certificados pela SVM.

Art. 11. O Curso DPD visa possibilitar ao motociclista:

1. a capacidade de desenvolver MELHORES PADRÕES DE PILOTAGEM, em DESEMPENHO, ECONOMIA e SEGURANÇA; e

2. o CONDICIONAMENTO correto das reações do motociclista, mediante a adoção dos PROTOCOLOS DE PILOTAGEM DEFENSIVA deduzidos.

Art. 12. O Curso DPD abrange 3 (três) Modalidades de Motociclismo, segmentados em 6 (seis) Módulos de Instrução TEÓRICA e 1 (um) Módulo de Instrução PRÁTICA:

1. FASE TEÓRICA (DPD)

a. Modalidade PILOTAGEM DEFENSIVA (DPD 1)

M1 - FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DE PILOTAGEM

Aborda os conhecimentos essenciais a CONDUÇÃO DA MOTOCICLETA na via, tais como as melhores práticas de ACELERAÇÃO e FRENAGEM, manobras em BAIXA VELOCIDADE, e técnicas básicas de CURVAS e ULTRAPASSAGEM.

M2 - PRINCÍPIOS CRÍTICOS DE PILOTAGEM

Definem a DINÂMICA IDEAL para o deslocamento seguro da moto na via, visando a EFETIVA REDUÇÃO DE RISCO e o consequente MELHOR DESEMPENHO.

b. Modalidade PILOTAGEM EM GRUPO (DPD 2)

M3 - INTEGRAR TRENS DE MOTOS

Aborda conhecimentos, protocolos e atitudes para PARTICIPAR COM SEGURANÇA em grupos de motos, tendo como base a DPD.

M4 - LIDERAR TRENS DE MOTOS

Aborda conhecimentos, protocolos e atitudes essenciais para LIDERAR COM SEGURANÇA na pilotagem em grupo, tendo como base a DPD.

c. Modalidade VIAGENS DE LONGAS DISTÂNCIAS (DPD 3)

M5 – PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO

Aborda conhecimentos essenciais, tais como PLANEJAMENTO e NAVEGAÇÃO, além de abordar EXPERIÊNCIAS ocorridas, a fim de possibilitar ao motociclista a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA imprescindíveis às Viagens de Longas Distâncias.

M6 - PILOTAGEM SOB CONDIÇÕES EXTREMAS

Aborda CONHECIMENTOS que extrapolam a NORMALIDADE DA PILOTAGEM URBANA e são essenciais, quando em trânsito por REGIÕES ERMAS, CLIMAS HOSTIS, GEOGRAFIAS RADICAIS, como na CORDILHEIRA DOS ANTES - ATACAMA (Elevadas Altitude) e na PATAGÔNIA - USHUAIA (Rajadas de Vento).

2. FASE PRÁTICA (CRC)

a. O Curso CRC é realizado na rodovia, em percurso pré-estabelecido, durante dois dias integrais, normalmente, sábado e domingo;

b. No sábado, é realizado o TREINAMENTO individual, quando as práticas essenciais da DPD;

c. No domingo, além do TREINAMENTO, é realizada a AVALIAÇÃO para a CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (RC).

CAPÍTULO 4

CERTIFICAÇÃO

Art. 13. As CERTIFICAÇÕES passíveis de serem concedidas, abaixo elencadas, estão em ordem sequencial de prioridade, onde a certificação antecedente é EXIGÊNCIA indispensável para possibilitar a Certificação subsequente:

I. DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA;

II. ROAD CAPTAIN – NÍVEIS BÁSICO, INTERMEDIÁRIO e AVANÇADO.

III. ROAD NAVIGATOR (GARUPA); e

IV. INSTRUTOR DE DOUTRINA PILOTAGEM DEFENSIVA.

Art. 14. A Certificação de ROAD CAPTAIN, NÍVEL BÁSICO, será concedia a quem:

a. possua a Certificação em Doutrina de Pilotagem Defensiva, emitida pela SVM; e

b. seja AVALIADO e APROVADO, durante a realização do Curso CRC, conforme o processo de CERTIFICAÇÃO ROAD CAPTAIN (CRC), publicado no website da SVM.

 

CAPÍTULO 5

PROGRESSÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL DE RC

Art. 15. A fim de possibilitar a maior SEGURANÇA nos deslocamentos dos Trens de Moto (Pilotagem em Grupo), a SVM disponibiliza as AVALIAÇÕES para a Progressão de Capacitação Operacional, no exercício das funções inerentes a ROAD CAPTAIN, como estímulo ao aperfeiçoamento continuado do motociclista, visando a excelência como piloto, na competência em REDUZIR O RISCO na via.

Art. 16. A Progressão de Capacitação Operacional visa valorizar a dedicação e a competência do motociclista, criando uma DISTINÇÃO DE NÍVEIS OPERACIONAIS, desde o iniciante na função até o mais capacitado, e será processada conforme o processo de CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (CRC), publicado no website svm-pd.com.br.

 

CAPÍTULO 6

ORGANIZAÇÃO

Art. 17. A SVM adota a seguinte estrutura administrativa:

I – Presidência

II - Secretaria

III – Corpo de Instrutores

IV – Corpo de Road Captains

CAPÍTULO 7

COMPETÊNCIAS

Art. 18. Ao Presidente compete:

I – Trabalhar pelo reconhecimento da importância da SVM para a SEGURANÇA no motociclismo e pela disseminação da Doutrina de Pilotagem Defensiva, promovendo cursos e motivando as viagens de moto de longas distâncias;

II - Zelar pela integridade e atualidade da Doutrina de Pilotagem Defensiva da SVM;

III – Zelar pelo cumprimento preciso dos Princípios Críticos de Deslocamento norteadores, assim como dos Protocolos de Pilotagem Defensiva Deduzidos, no âmbito dos integrantes da SVM;

IV – Aprovar as propostas de instrução, em regime de Imersão ou periódicas;

V – Zelar para a manutenção do controle e registro dos Processos de Certificação implementados pela SVM;

VI – Planejar e executar o CRC, quando houver suficiente demanda; e

VII – Realizar as Cerimônias de Certificação, principalmente, ao que tange a formação de Road Captain e Instrutor.

VIII – Constituir e presidir o Conselho de Instrutores.

IX – Na impossibilidade do Conselho de Instrutores, executar suas atribuições.

X – Na impossibilidade do Secretário, executar suas atribuições,

Art. 19. Ao Secretário compete:

I – Prospectar, administrar e coordenar a captação e emprego de doações e outros recursos financeiros, inerentes ao funcionamento da SVM;

II – Providenciar e coordenar o apoio logístico para a equipe da SVM, em viagens a serviço;

III – Providenciar a infraestrutura logística e os materiais e equipamentos necessários a realização de Workshops de Pilotagem Defensiva;

IV - Providenciar a infraestrutura logística e os materiais e os meios necessários a realização da Cerimônia de Certificação;

V – Zelar pela marca e logotipo da SVM, incluindo a manutenção de seus registros nos órgãos competentes;

VI – Providencia a emissão tempestiva dos Certificados da competência da SVM;

VII – Disponibilizar os Patches Badges (distintivos bordados ou emborrachados) da competência da SVM;

VIII – Controlar a agenda de compromissos da SVM, em âmbito nacional.

IX – Prospectar delegados, que tenha bom trânsito entre os motociclistas e entidades afins, a fim de potencializar a captação de interessados nos cursos minstrados pela SVM.

XI – Providenciar a satisfação das necessidades operacionais e da infraestrutura para as instruções a serem ministradas pela SVM, no Rio de Janeiro.

XII – Coordenar com os motociclistas certificados, quanto as necessidades operacionais e a infraestrutura para os eventos da SVM, em suas cidades.

XIII – Adquirir, controlar e coordenar o emprego dos materiais e equipamentos da CVM.

XIV – Verter paras línguas inglesa e espanhola os textos da SVM, a fim de facilitar a pesquisa internacional do website.

XV – Anualmente, pagar o registro anual do website www.svm-pd.com.br.

XVI – Providenciar todo o apoio logístico pertinente e necessário a realização das reuniões do Conselho de Instrutores.

XVII – Convocar e presidir o Conselho de Instrutores, no impedimento definitivo do Presidente da SVM, até que corra a sua substituição.

XVIII – Substituir o Presidente, eventualmente, em suas indisponibilidades.

Art. 20. Aos Instrutores compete:

I – Zelar pelo cumprimento preciso dos Princípios Críticos de Deslocamento norteadores, assim como dos Protocolos de Pilotagem Defensiva Deduzidos, preconizados pela SVM;

II – Colaborar nos Workshops de Imersão em Pilotagem Defensiva e Processo de Certificação de Road Captain, a serem ministrados e realizados;

III – Colaborar com a manutenção do controle e registros do Processo de Certificação em Pilotagem Defensiva e de Road Captain;

IV – Colaborar na realização do CRC;

V – Colaborar nas Cerimônias de Certificação, principalmente, ao que tange a formação de Road Captain e Instrutor;

VI – Usar o Patch Badge de Instrutor da SVM em seu colete ou jaqueta de viagem;

VII - Divulgar a existência da SVM, convidando os amigos motociclistas a visitarem o website www.svm-pd.com.br e participarem dos Workshops de Pilotagem Defensiva;

VIII – Apoiar as Instruções e Avaliações da SVM, dentro de suas possibilidades;

IX – Integrar o Conselho de Instrutores, a fim emitir parecer favorável ou desfavorável, quanto a aprovação de candidatos a condição de Road Captain e Instrutor da SVM;

X – No Conselho de Instrutores, votar para eleger o futuro Presidente, no impedimento definitivo do atual.

Art. 21. Aos Road Captains compete:

I – Usar o Patch de Road Captain da SVM em seu colete ou jaqueta de viagem;

II – Praticar os Princípios Críticos de Deslocamento e cumprir os Protocolos de Pilotagem Defensiva Deduzidos, preconizados pela SVM;

III - Divulgar a existência da SVM, convidando os amigos motociclistas a visitarem o website www.svm-pd.com.br e se inscreverem nos Workshops de Pilotagem Defensiva;

IV – Participar, como voluntários, nos Cursos de Pilotagem Defensiva e no Treinamento e na Avaliação do processo de Certificação de Road Captain, além de integrar as Equipes de RC, durante os passeios e viagens promovidos pela SVM, dentro de suas possibilidades; e

V – Envidar esforços para ascender a condição de Instrutor da SVM.

CAPÍTULO 8

COMUNIDADE DA SVM

Art. 22. A Comunidade da SVM é constituída pelos motociclistas certificados na Doutrina de Pilotagem Defensiva.

Art. 23. O uso de Patch Badge (Distintivos Bordados) e Pin Badge (Distintivos Metálicos) da SVM é exclusividade dos motociclistas certificados pela SVM.

Art. 24. Os motociclistas integrantes da Comunidade da SVM comporão a Organização da SVM, mediante a aceitação de sua proposta ou convite do Presidente.

CAPÍTULO 9

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. O provimento de cargos e funções obedecerá às seguintes diretrizes:

I - O Presidente é Instrutor da SVM com boa reputação e bom trânsito entre os motociclistas.

II – Os Instrutores são Road Captains e viajantes de moto com experiência de viagens, nacionais e internacionais, certificados pela SVM.

Art. 26. O Conselho de Instrutores é um órgão de assessoramento do Presidente, composto pelos Instrutores, e funcionará segundo as seguintes orientações:

I - As reuniões do Conselho de Instrutores serão convocadas e presididas pelo Presidente da SVM.

II - A conclusão dos Processos de Certificação de Instrutor da SVM ocorrerá durante a reunião do Conselho de Instrutores.

III – No caso de empate em votação, o Voto de Minerva é prerrogativa exclusiva do Presidente da SVM.

IV - Os atos e fatos promovidos pela SVM, além da pauta e decisões das reuniões do Conselho de Instrutores serão registrados em ata, a ser publicada no website da SVM, no que couber.

Art. 27. Os Road Captains certificado em quaisquer grupos, comunidades ou instituições, desde que a instrução tenha sido ministrada e o processo de certificação tenha sido conduzido por Instrutores da SVM, poderão passar a condição de RC da SVM, caso expressem essa vontade.

Art. 28. Os casos não previstos neste Regimento serão submetidos à apreciação do Presidente da SVM para decisão com o assessoramento do Conselho de Instrutores.

Art. 29. Este Regimento e seus documentos subsidiários serão atualizados, regularmente, em função das adequações necessárias e das demandas estruturais e operacionais, sob a supervisão e aprovação do Presidente da SVM.

Art. 30. Esse Regimento e suas alterações entrarão em vigor na data de sua publicação no website da SVM.

Um acidente é a convergência de pequenas falhas desculpáveis - SVM.

Rio de Janeiro, 17 de fevereirode 2024.

Artur Albuquerque

Presidente da SVM