CERTIFICAÇÃO E PROGRESSÃO DE ROAD CAPTAIN

SOCIEDADE DOS VIAJANTES DE MOTO

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO E PROGRESSÃO DE CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DE ROAD CAPTAIN

1. INTRODUÇÃO

Para que um Motociclista ou Grupo de Motociclistas se desloque com SEGURANÇA e FLUIDEZ na via, é imprescindível que possua o imprescindível CONHECIMENTO ESPECÍFICO, que possibilite o MELHOR DESEMPENHO e a efetiva REDUÇAO DE RISCO, durante o deslocamento. Esse conhecimento deve ser traduzido em PROTOCOLOS DE PILOTAGEM, que orientem a dinâmica da motocicleta e a liderança do motociclista, que pilota a primeira moto do grupo, no exercício da função de ROAD CAPTAIN (RC).

2. OBJETIVO

O Processo de Certificação de Road Captain tem por objetivo disseminar esse conhecimento específico, consolidado na DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA ministrada pela SVM, mediante o Curso Teórico DPD e o Curso Prático CRC, quando são realizados o Treinamento e a Avaliação do desempenho do motociclista, candidato a Certificação de Road Captain (CRC).

3. FINALIDADE

O Processo de Certificação de Road Captain tem por finalidade motivar e estimular o aperfeiçoamento operacional contínuo do motociclista, em SEGURANÇA e DESEMPENHO, sendo traduzida em diferentes NÍVEIS DE AVALIAÇÃO e respectivos NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DOS ROAD CAPTAINS.

4. CURSO DE DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA (DPD)

a. A Curso DPD é baseada em 2 (dois) Princípios Críticos de Deslocamento, denominados ANTECIPAÇÃO e MOBILIDADE, que fundamentam os PROTOCOLOS DE PILOTAGEM DEFENSIVA deduzidos, os quais capacitam o motociclista a REDUZIR O RISCO na via e a OTIMIZAR O DESEMPENHO na pilotagem.

b. O Curso DPD é segmentado em 6 (seis) Módulos de Instrução e abrange 3 (três) Modalidades de Motociclismo: Pilotagem Defensiva, Pilotagem em Grupo e Viagem de Longas Distâncias.

5. CURSO DE PRÁTICAS DE ESTRADA E AVALIAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (CRC)

O Curso CRC é um evento periódico, realizado na estrada pela SVM durante dois dias consecutivos; sendo um DIA DE TREINAMENTO e um DIA DE AVALIAÇÃO, quando o motociclista deve demonstrar o conhecimento adquirido no Curso DPD.

5.1. DIA DE TREINAMENTO

Para o Dia de Treinamento é formado um Trem de Motos com os candidatos a RC, que será supervisionado por um Instrutor e conduzido por uma Equipe de RC previamente certificada pela SVM. Durante o deslocamento, cada candidato terá a oportunidade de liderar o Trem de Motos, em um percurso aproximado de 50 km. Após cada percurso, é realizado um DEBRIEFING coletivo, comentando os erros e as correções correspondentes.

5.2. DIA DE AVALIAÇÃO

O Dia de Avaliação é semelhante ao Dia de Treinamento em termos de mesmo roteiro e mesma sequência de pilotagem dos candidatos a RC, na liderança do Trem de Motos. Nessa oportunidade, o motociclista poderá optar por continuar o Treinamento ou por realizar a Avaliação, a fim de obter a Certificação de Road Captain.

5.3. EQUIPAMENTOS DE PILOTAGEM

A fim de poder participar do CRC, o motociclista deverá portar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI), abaixo sugeridos:

a. Capacete FECHADO;

b. Jaqueta com PROTEÇÃO de coluna e articulações;

c. Luvas INTEGRAIS;

d. Calças jeans ou de kevlar;

e. Joelheiras e cotoveleiras de proteção;

f. Botas cano longo; e

g. Roupa de Chuva.

5.4. EXIGÊNCIAS

A fim de poder participar do CRC, o motociclista deve atender as seguintes exigências:

a. Ter participado do Curso completo DPD;

b. Estar com a MOTOCICLETA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO quanto a pneus, luzes, freios, com a suspensão e pneus calibrados, além da manutenção periódica realizada e da documentação pertinente em dia;

c. Baixar do website www.svm-pd.com.br o TERMO DE ADESÃO, preencher, assinar e entregar ao Instrutor, antes de iniciar o Treinamento;

d. Possuir CNH Categoria A (Válida);

e. Portar os Equipamento de Pilotagem acima recomendados;

f. Receber a CONFIRMAÇÃO de Inscrição do Instrutor;

g. Informar os dados necessários ao Rol de Pilotos; e

h. Durante o CRC, NUNCA ULTRAPASSAR OS PRÓPRIOS LIMITES.

6. REGRAS COMBINADAS

a. Durante o CRC, o motociclista utilizará a sua própria motocicleta, que deverá estar em PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, com TANQUE CHEIO, LUZES FUNCIONANDO, SUSPENSÃO CALIBRADA e PNEUS CALIBRADOS, a fim de não prejudicar o resultado do próprio desempenho a ser avaliado.

b. No caso de PANE OU ACIDENTE, o socorro previsto é o disponibilizado pela concessionária da via, pelos órgãos públicos e pela própria SEGURADORA, conforme consta no Termo de Adesão;

c. O vínculo de relacionamento combinado para a instrução, entre ambos os motociclistas Instrutor e motociclista participante é informal e de ação entre amigos.

d. A simples participação nos Trens de Treinamento e Avaliação do CRC significa que o motociclista aceitou, tacitamente, as regras combinadas.

e. Em nenhuma circunstância, durante o Treinamento ou Avaliação, o RC em avaliação poderá ultrapassar a velocidade de 120 Km/h.

f. Às decisões dos Instrutores da SVM sobre o resultado ou grau de avaliação não cabem recurso.

7. INSCRIÇÃO

A Inscrição para o CRC é individual para PILOTO e GARUPA, e deverá ser garantida e confirmada em até 5 (cinco) dias, antes da data prevista para o CRC, a fim de viabilizar ou não o evento, em função do quórum mínimo.

8. ROTEIRO DO CRC

a. O Roteiro do CRC será consolidado em uma Planilha de Navegação (PLANAV) com informações de distâncias, rodovias, pontos de abastecimento e outras referências, inerentes a uma viagem de moto; e servirá para orientar o motociclista em avaliação.

b. Na semana que antecede o CRC, será realizado o BRIEFING DE PARTIDA, por videoconferência.

c. O Roteiro do CRC será subdividido em PERCURSOS de aproximadamente 50 (cinquenta) km, que serão distribuídos conforme ordem alfabética dos nomes dos motociclistas.

9. FICHA DE AVALIAÇÃO DE RC

a. A Ficha de Avaliação utilizada no CRC consolida as situações essenciais de emprego dos Protocolos de Pilotagem Defensiva deduzidos, que devem ser cumpridos pelo motociclista, quando participar em um Trem de Motos, ou mesmo, em pilotagem solo.

b. Durante os deslocamentos do CRC, o motociclista será avaliado pelo Instrutor da SVM, quanto ao exercício da função de RC, no emprego dos Princípios Críticos de Deslocamento e na execução dos Protocolos de Pilotagem Defensiva deduzidos.

c. Após a realização da Avaliação, o Instrutor disponibilizará a Ficha de Avaliação do motociclista candidato a RC preenchida, incluindo as observações a serem atendidas e o Grau de Avaliação atribuído.

10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

a. O Protocolo de Pilotagem Defensiva deduzido primordial do PRINCÍPIO DA MOBILIDADE é manter o Trem de Motos na FAIXA 1 E NA VELOCIDADE DA ESTRADA, a fim de se evadir das AMEAÇAS laterais e da retaguarda.

b. O Protocolo de Pilotagem Defensiva deduzido primordial do PRINCÍPIO DA ANTECIPAÇÃO é manter o Trem de Motos na MELHORES OPÇÕES DE FAIXA DE ROLAMENTO E RASTRO DOS PNEUS, marcados pela passagem dos veículos, a fim de minimizar as AMEAÇAS que podem surgir a frente.

c. O descumprimento dos Protocolos de Pilotagem Defensiva deduzidos possibilitará a recorrência e convergência de situações de RISCO, passíveis de causar ACIDENTES.

d. O Grau de Avaliação atribuído é diretamente proporcionais a quantidade de Protocolos bem executados, variando entre MB (Muito Bom), B (Bom), R (Regular) e D (Deficiente).

e. O motociclista candidato a RC será APROVADO com o Grau MB, se mantiver o Trem de Avaliação na Velocidade da Estrada, mantendo o rastro com facilidade MESMO EM CURVA; cumprir mais de 80% dos Protocolos DPD; e NÃO COLOCAR O TREM DE MOTOS EM RISCO.

f. O motociclista candidato a RC será APROVADO com o Grau B, se mantiver o Trem de Avaliação na Velocidade da Estrada e o rastro com facilidade, porém PERDENDO VELOCIDADE NAS CURVAS; cumprir até 80% dos Protocolos DPD; e NÃO COLOCAR O TREM DE MOTOS EM RISCO.

g. O motociclista candidato a RC será APROVADO com o Grau R, se mantiver o Trem de Avaliação na Velocidade da Estrada e o rastro com dificuldade, PERDENDO VELOCIDADE NAS CURVAS; cumprir até 60% dos Protocolos DPD; e NÃO COLOCAR O TREM DE MOTOS EM RISCO.

h. O motociclista candidato a RC será REPROVADO com o Grau D se mantiver o Trem de Avaliação abaixo da Velocidade da Estrada na Faixa 1, cumprir menos de 60% dos Protocolos DPD ou COLOCAR O TREM DE MOTOS EM RISCO.

i. A Avaliação será realizada por Instrutor da SVM.

j. A Aprovação Inicial do motociclista como Road Captain significa que o motociclista tem condições de assumir as funções de Volante (VO) e Ferrolho (FE), a fim de adquirir experiência de estrada para progredir na capacitação operacional de RC.

11. CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN

a. Caso o motociclista seja APROVADO, receberá o CERTIFICADO DE ROAD CAPTAIN, tendo o direito ao uso permanente dos PATCHES BADGE correspondentes da SVM.

b. Caso não seja aprovado, poderá se inscrever, novamente, e se submeter a um outro CRC.

12. CERTIFICAÇÃO DE ROAD NAVIGATOR

a. No caso da GARUPA possuir os certificados DPD e ter participado do CRC, se o piloto for APROVADO, ela receberá o CERTIFICADO DE ROAD NAVIGATOR, tendo o direito ao uso permanente dos PATCHES BADGES correspondentes da SVM.

b. A principal finalidade da certificação de ROAD NAVIGATOR é diferenciar a garupa, que deixa de ser simples passageira e assume o papel de membro operacional da equipe da moto, mediante o emprego dos conhecimentos adquiridos, colaborando com o piloto em benefício da NAVEGAÇÃO e da SEGURANÇA.

13. PROGRESSÃO DE CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DE ROAD CAPTAIN

13.1. A fim de possibilitar a maior SEGURANÇA e o melhor DESEMPENHO nos deslocamentos de motociclistas, a Progressão de Capacitação Operacional é adotada como estímulo ao APERFEIÇOAMENTO CONTINUADO, visando a excelência do piloto, em DESEMPENHO de pilotagem e na competência em REDUZIR O RISCO na via.

a. A APROVAÇÃO ou não do motociclista, em todas as fases da Progressão de Capacitação Operacional, é competência do CONSELHO DE INSTRUTORES, que deve ser constituído por no mínimo 3 (três) Instrutores da SVM, que examinarão o cumprimento das exigências dos níveis operacionais anteriores, cujo resultado deve ser homologado pelo Presidente da SVM.

b. Na eventualidade de ocorrer a indisponibilidade de Instrutores com o Nível Operacional Pleno (Gold Star) para formar o Conselho de Instrutores, essa competência será exercida pelo Presidente da SVM.

c. O motociclista aprovado em cada fase da progressão de capacidade operacional fará jus aos certificados correspondentes.

d. Além da experiência nas Funções de RC adquirida nos Trens de Moto da SVM, serão consideradas para efeito de cômputo de quilometragem as experiências acumuladas no exercício das FUNÇÕES DE ROAD CAPTAIN (RC, FE e VO), em passeios e viagens, em Trens de Motos com EQUIPES DE RC FORMAIS, ou seja, equipes que pertençam a grupos ou entidades de motociclismo, que pratiquem a DPD e tenham o controle de Escala de Equipes de RC.

e. Às decisões dos Instrutores, do Conselho de Instrutores e do Presidente da SVM sobre avaliação ou homologação de documentos comprobatórios não cabem recurso.

13.2. NÍVEIS DE COMPETÊNCIA OPERACIONAL

A PROGRESSÃO DE CAPACITAÇÃO OPERACIONAL visa motivar e diferenciar o grau de competência do motociclista, criando uma DISTINÇÃO DE NÍVEIS OPERACIONAIS, desde o iniciante na função até ao mais experiente, e será processada em 6 (seis) fases, 3 (três) fases de ROAD CAPTAIN e 3 (três) fases de INSTRUTOR, com COMPETÊNCIAS definidas, segundo o atendimento das seguintes EXIGÊNCIAS:

I. ROAD CAPTAIN NÍVEL BÁSICO - RC BRONZE STAR

EXIGÊNCIA 1: Ter feito o curso de DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, há menos de 01 (um) ano, a contar da data de inscrição para o Curso CRC; e

EXIGÊNCIA 2: Ser aprovado no curso prático CRC, avaliado pela SVM.

COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS: Exercer as funções de FERROLHO e VOLANTE na Equipe de RC, em passeios de grupos e instituições de motociclismo.

II. ROAD CAPTAIN NÍVEL INTERMEDIÁRIO - RC SILVER STAR

EXIGÊNCIA 1: Possuir certificação de Road Captain Nível Básico (RC Bronze Star), com o Grau de Avaliação MB, promovidas pela SVM;

EXIGÊNCIA 2: Ter feito a reciclagem no curso de DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, há menos de 02 (dois) anos, a contar da data da Avaliação de Progressão;

EXIGÊNCIA 3: Ter exercido as funções de FE/VO POR MAIS DE 2.000 KM durante os últimos 02 (dois) anos, computáveis retroativamente a contar da data de solicitação de progressão, conforme a letra “d” do item 13.1, acima; e

EXIGÊNCIA 4: Ser aprovado ao conduzir o Trem de Motos, em TRÂNSITO URBANO, durante as Avaliações CRC, promovidas pela SVM.

COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS: Exercer as funções de RC/FE/VO na Equipe de RC, em PASSEIOS; e exercer as funções de VO/FE na Equipe de RC, em VIAGENS de grupos e instituições de motociclismo.

III. ROAD CAPTAIN NÍVEL AVANÇADO - RC GOLD STAR

EXIGÊNCIA 1: Possuir a certificação de Road Captain Intermediário (RC Silver Star) com Grau de Avaliação MB;

EXIGÊNCIA 2: Ter feito a reciclagem no curso de DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, há menos de 01 (um) anos, a contar da data da Avaliação de Progressão;

EXIGÊNCIA 3: Ter exercido a função de RC nos Treinamentos e Avaliações CRC, por mais de 2.000 KM, durante os últimos 24 meses, computáveis retroativamente a contar da data da Avaliação de Progressão; e

EXIGÊNCIA 4: Ser aprovado na apresentação do PLANEJAMENTO e na realização da CONDUÇÃO do Trem de Motos, em TRÂNSITO URBANO e RODOVIÁRIO, com o Grau de Avaliação MB, durante uma VIAGEM realizada pela SVM.

COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS: Exercer as funções RC/FE/VO nas Equipes de RC, em viagens de longas distâncias, em grupo e instituições de motociclismo.

IV. INSTRUCTOR NÍVEL BÁSICO - IN BRONZA STAR (EM ESTUDO)

EXIGÊNCIA 1: possuir certificação de Road Captain Nível Avançado (RC Gold Star);

EXIGÊNCIA 2:  ter exercido a FUNÇÃO DE RC NOS TREINAMENTOS E AVALIAÇÕES DO RC TEST RIDE DAYS, POR MAIS DE 2.000 KM, durante os últimos 24 meses, computáveis retroativamente a contar da data da Avaliação de Progressão;

EXIGÊNCIA 3:  ser aprovado na realização de WORKSHOP SOBRE O MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DE PILOTAGEM; e

EXIGÊNCIA 4:  ser aprovado na realização dos DEBRIEFINGS DE DESLOCAMENTO, DURANTE UM RC TEST RIDE DAYS.

COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS - Exercer...

V. INSTRUCTOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO - IN SILVER STAR (EM ESTUDO)

EXIGÊNCIA 1:  possuir certificação de Instructor Nível Básico;

EXIGÊNCIA 2:  ter exercido a FUNÇÃO DE RC NOS TREINAMENTO E AVALIAÇÕES DO RC TEST RIDE DAYS, por mais de 2.000 Km, durante os últimos 24 meses, computáveis retroativamente a contar da data de solicitação; e

EXIGÊNCIA 3:  ter realizado a PROVA SADDLESORE 1000 ou prova superior com a documentação comprobatória correspondente homologada pela Iron Butt Association - Brazil ou pela SVM;

EXIGÊNCIA 4:  ser aprovado na realização de WORKSHOP SOBRE O MÓDULO 2 – PRINCÍPIOS CRÍTICOS DE DESLOCAMENTO;

EXIGÊNCIA 5:  solicitar a certificação de Instructor Silver Star, a ser concedida mediante a homologação da comprovação das exigências deste tópico.

COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS - Exercer...

VI. INSTRUCTOR NÍVEL AVANÇADO - IN GOLD STAR (EM ESTUDO)

EXIGÊNCIA 1:  possuir certificação de Instrutor Intermediário (IN Silver Star);

EXIGÊNCIA 2:  ter viajado de moto para participar do Encuentro Internacional de Motoviajeros de USHUAIA, com sucesso;

EXIGÊNCIA 3:  ser aprovado na realização de Workshop sobre a Doutrina de Pilotagem Defensiva - Todos os Módulos; e

EXIGÊNCIA 4:  solicitar a certificação de Instructor Gold Star, a ser concedida mediante a homologação da comprovação das exigências deste tópico.

COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS - Exercer...

14. ATUALIZAÇÃO

A fim de manter o presente processo simples, exequível e efetivo, atualizações serão realizadas conforme novos cenários e circunstâncias, desde que aprovadas pelo Conselho de Instrutores ou pelo Presidente da SVM.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.

Artur Albuquerque Silva Filho

Presidente da SVM

 

Um acidente é a convergência de pequenas falhas desculpáveis - SVM

 

(2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro – Nº CERD 4329260)