SOCIEDADE DOS VIAJANTES DE MOTO
CERTIFICAÇÃO E PROGRESSÃO DE CAPACITAÇÃO OPERACIONAL - CRC
1. INTRODUÇÃO
Para que um Motociclista ou Grupo
de Motociclistas se desloque com SEGURANÇA e FLUIDEZ na via, é imprescindível
que possua o imprescindível CONHECIMENTO ESPECÍFICO, que possibilite o MELHOR
DESEMPENHO e a EFETIVA REDUÇAO DE RISCO, durante o deslocamento.
Esse conhecimento é traduzido
em PROTOCOLOS DE PILOTAGEM DA SVM, que orientem a DINÂMICA DO DESLOCAMENTO DA
MOTOCICLETA, em função das AÇÕES DO MOTOCICLISTA, que pilota a primeira moto do
grupo, no exercício da função de ROAD CAPTAIN (RC) ou em PILOTAGEM SOLO.
2. OBJETIVO
O Processo de Certificação de
Road Captain (CRC) tem por objetivo motivar o motociclista em buscar o APERFEIÇOAMENTO
NO EMPREGO DA DPD, ministrada pela SVM, que implicará no seu melhor desempenho em
PILOTAGEM SOLO.
3. FINALIDADE
O CRC tem por finalidade MINIMIZAR
O RISCO de acidentes com os motociclistas, tendo em vista que um BOM ROAD
CAPTAIN é normalmente um EXCELENTE PILOTO SOLO.
4. CURSO DE DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA
(DPD)
a. A Curso DPD é baseada em 2
(dois) Princípios Críticos de Deslocamento, denominados ANTECIPAÇÃO e MOBILIDADE,
que fundamentam os PROTOCOLOS DE PILOTAGEM DEFENSIVA deduzidos, os quais capacitam
o motociclista a REDUZIR O RISCO na via e a OTIMIZAR O DESEMPENHO na pilotagem.
b. O Curso DPD é segmentado em 6 (seis)
Módulos de Instrução e abrange 3 (três) Modalidades de Motociclismo: Pilotagem
Defensiva, Pilotagem em Grupo e Viagem de Longas Distâncias.
5. CURSO DE PRÁTICAS DE
ESTRADA E AVALIAÇÃO DE ROAD CAPTAIN (CRC)
O Curso CRC é um evento
periódico, realizado na estrada pela SVM durante dois dias consecutivos; sendo
um DIA DE TREINAMENTO e um DIA DE AVALIAÇÃO, quando o motociclista deve demonstrar
o conhecimento adquirido no Curso DPD.
5.1. DIA DE TREINAMENTO
Para o Dia de Treinamento é formado um Trem de
Motos com os candidatos a RC, que será supervisionado por um Instrutor e
conduzido por uma Equipe de RC previamente certificada pela SVM. Durante o
deslocamento, cada candidato terá a oportunidade de liderar o Trem de Motos, em
um percurso aproximado de 50 km. Após cada percurso, é realizado um DEBRIEFING
coletivo, comentando os erros e as correções correspondentes.
5.2. DIA DE AVALIAÇÃO
O Dia de Avaliação é semelhante ao Dia de
Treinamento em termos de mesmo roteiro e mesma sequência de pilotagem dos candidatos
a RC, na liderança do Trem de Motos. Nessa oportunidade, o motociclista poderá
optar por continuar o Treinamento ou por realizar a Avaliação, a fim de obter a
Certificação de Road Captain.
5.3.
EQUIPAMENTOS DE PILOTAGEM
A
fim de poder participar do CRC, o motociclista deverá portar os seguintes Equipamentos
de Proteção Individual (EPI), abaixo sugeridos:
a.
Capacete FECHADO;
b.
Jaqueta com PROTEÇÃO de coluna e articulações;
c.
Luvas INTEGRAIS;
d.
Calças jeans ou de kevlar;
e.
Joelheiras e cotoveleiras de proteção;
f.
Botas cano longo; e
g.
Roupa de Chuva.
5.4.
EXIGÊNCIAS
A
fim de poder participar do CRC, o motociclista deve atender as seguintes
exigências:
a.
Ter participado do Curso completo DPD;
b.
Estar com a MOTOCICLETA EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO quanto a pneus, luzes,
freios, com a suspensão e pneus calibrados, além da manutenção periódica
realizada e da documentação pertinente em dia;
c.
Baixar do website www.svm-pd.com.br o TERMO DE ADESÃO,
preencher, assinar e entregar ao Instrutor, antes de iniciar o Treinamento;
d.
Possuir CNH Categoria A (Válida);
e.
Portar os Equipamento de Pilotagem acima recomendados;
f.
Receber a CONFIRMAÇÃO de Inscrição do Instrutor;
g.
Informar os dados necessários ao Rol de Pilotos; e
h.
Durante o CRC, NUNCA ULTRAPASSAR OS PRÓPRIOS LIMITES.
6.
REGRAS COMBINADAS
a.
Durante o CRC, o motociclista utilizará a sua própria motocicleta, que deverá
estar em PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, com TANQUE CHEIO, LUZES FUNCIONANDO,
SUSPENSÃO CALIBRADA e PNEUS CALIBRADOS, a fim de não prejudicar o resultado do próprio
desempenho a ser avaliado.
b.
No caso de PANE OU ACIDENTE, o socorro previsto é o disponibilizado pela
concessionária da via, pelos órgãos públicos e pela própria SEGURADORA, conforme
consta no Termo de Adesão;
c. O vínculo de relacionamento combinado para a instrução, entre
ambos os motociclistas Instrutor e motociclista participante é informal e de
ação entre amigos.
d. A simples participação nos Trens de Treinamento e Avaliação do CRC
significa que o motociclista aceitou, tacitamente, as
regras combinadas.
e. Em nenhuma circunstância, durante o
Treinamento ou Avaliação, o RC em avaliação poderá ultrapassar a velocidade de 120
Km/h.
f. Às decisões dos Instrutores da SVM sobre o
resultado ou grau de avaliação não cabem recurso.
7. INSCRIÇÃO
A Inscrição para o CRC é individual para
PILOTO e GARUPA, e deverá ser garantida e confirmada em até 5 (cinco) dias, antes
da data prevista para o CRC, a fim de viabilizar ou não o evento, em função do
quórum mínimo.
8. ROTEIRO DO CRC
a. O Roteiro do CRC será
consolidado em uma Planilha de Navegação (PLANAV) com informações de
distâncias, rodovias, pontos de abastecimento e outras referências, inerentes a
uma viagem de moto; e servirá para orientar o motociclista em avaliação.
b. Na semana que antecede o
CRC, será realizado o BRIEFING DE PARTIDA, por videoconferência.
c. O Roteiro do CRC será
subdividido em PERCURSOS de aproximadamente 50 (cinquenta) km, que serão distribuídos
conforme ordem alfabética dos nomes dos motociclistas.
9. FICHA DE AVALIAÇÃO DE RC
a. A Ficha de Avaliação utilizada
no CRC consolida as situações essenciais de emprego dos Protocolos de Pilotagem
Defensiva deduzidos, que devem ser cumpridos pelo motociclista, quando participar
em um Trem de Motos, ou mesmo, em pilotagem solo.
b. Durante os deslocamentos do CRC, o
motociclista será avaliado pelo Instrutor da SVM, quanto ao exercício da função
de RC, no emprego dos Princípios Críticos de Deslocamento e na execução dos
Protocolos de Pilotagem Defensiva deduzidos.
c. Após a realização da Avaliação,
o Instrutor disponibilizará a Ficha de Avaliação do motociclista candidato a RC
preenchida, incluindo as observações a serem atendidas e o Grau de Avaliação
atribuído.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
a. O Protocolo de Pilotagem
Defensiva deduzido primordial do PRINCÍPIO DA MOBILIDADE é manter o Trem de Motos
na
FAIXA 1 E NA VELOCIDADE DA ESTRADA, a fim de se evadir das AMEAÇAS laterais e
da retaguarda.
b. O Protocolo de Pilotagem
Defensiva deduzido primordial do PRINCÍPIO DA ANTECIPAÇÃO é manter o Trem de
Motos na MELHORES OPÇÕES DE FAIXA DE ROLAMENTO E RASTRO DOS PNEUS,
marcados pela passagem dos veículos, a fim de minimizar as AMEAÇAS que podem
surgir a frente.
c. O descumprimento dos Protocolos
de Pilotagem Defensiva deduzidos possibilitará a recorrência e convergência de
situações de RISCO, passíveis de causar ACIDENTES.
d. O Grau de Avaliação atribuído é
diretamente proporcionais a quantidade de Protocolos bem executados, variando entre
MB (Muito Bom), B (Bom), R (Regular) e D (Deficiente).
e. O motociclista candidato a RC será
APROVADO com o Grau MB, se mantiver o Trem de Avaliação na Velocidade da
Estrada, mantendo o rastro com facilidade MESMO EM CURVA; cumprir mais de 80%
dos Protocolos DPD; e NÃO COLOCAR O TREM DE MOTOS EM RISCO.
f. O motociclista candidato a RC será
APROVADO com o Grau B, se mantiver o Trem de Avaliação na Velocidade da Estrada
e o rastro com facilidade, porém PERDENDO VELOCIDADE NAS CURVAS; cumprir até 80%
dos Protocolos DPD; e NÃO COLOCAR O TREM DE MOTOS EM RISCO.
g. O motociclista candidato a RC será
APROVADO com o Grau R, se mantiver o Trem de Avaliação na Velocidade da Estrada
e o rastro com dificuldade, PERDENDO VELOCIDADE NAS CURVAS; cumprir até 60% dos
Protocolos DPD; e NÃO COLOCAR O TREM DE MOTOS EM RISCO.
h. O motociclista candidato a RC será
REPROVADO com o Grau D se mantiver o Trem de Avaliação abaixo da Velocidade da
Estrada na Faixa 1, cumprir menos de 60% dos Protocolos DPD ou COLOCAR O TREM
DE MOTOS EM RISCO.
i. A Avaliação será realizada por
Instrutor da SVM.
j. A Aprovação Inicial do
motociclista como Road Captain significa que o motociclista tem condições de assumir
as funções de Volante (VO) e Ferrolho (FE), a fim de adquirir experiência de
estrada para progredir na capacitação operacional de RC.
11. CERTIFICAÇÃO DE ROAD CAPTAIN
a. Caso o motociclista seja APROVADO,
receberá o CERTIFICADO DE ROAD CAPTAIN, tendo o direito ao uso permanente dos PATCHES
BADGE
correspondentes da SVM.
b. Caso não seja aprovado, poderá se inscrever,
novamente, e se submeter a um outro CRC.
12. CERTIFICAÇÃO DE ROAD NAVIGATOR
a. No caso da GARUPA possuir
os certificados DPD e ter participado do CRC, se o piloto for APROVADO, ela receberá
o CERTIFICADO DE ROAD NAVIGATOR, tendo o direito ao uso permanente dos PATCHES BADGES
correspondentes da SVM.
b. A principal finalidade da
certificação de ROAD NAVIGATOR é diferenciar a garupa, que deixa de ser simples
passageira e assume o papel de membro operacional da equipe da moto, mediante o
emprego dos conhecimentos adquiridos, colaborando com o piloto em benefício da NAVEGAÇÃO
e da SEGURANÇA.
13. PROGRESSÃO DE CAPACITAÇÃO OPERACIONAL DE ROAD CAPTAIN
13.1. A fim de
possibilitar a maior SEGURANÇA e o melhor DESEMPENHO nos deslocamentos de
motociclistas, a Progressão de Capacitação
Operacional é adotada como estímulo ao APERFEIÇOAMENTO CONTINUADO, visando a
excelência do piloto, em DESEMPENHO de pilotagem e na competência em REDUZIR O
RISCO na via.
b. Na eventualidade de ocorrer a indisponibilidade
de Instrutores com o Nível Operacional Pleno (Gold Star) para formar o Conselho
de Instrutores, essa competência será exercida pelo
Presidente da SVM.
c. O motociclista aprovado em cada fase da progressão
de capacidade operacional fará jus aos certificados correspondentes.
d. Além da experiência
nas Funções de RC adquirida nos Trens de Moto da SVM, serão consideradas para
efeito de cômputo de quilometragem as experiências acumuladas no exercício das
FUNÇÕES DE ROAD CAPTAIN (RC, FE e VO), em passeios e viagens, em Trens de Motos com EQUIPES
DE RC FORMAIS, ou seja, equipes que pertençam a grupos ou entidades de
motociclismo, que pratiquem a DPD e tenham o controle de Escala de Equipes de
RC.
e. Às decisões dos Instrutores, do Conselho de Instrutores e
do Presidente da SVM sobre avaliação ou homologação de documentos
comprobatórios não cabem recurso.
13.2. NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO OPERACIONAL
A PROGRESSÃO DE
CAPACITAÇÃO OPERACIONAL visa motivar e diferenciar o grau de competência do
motociclista, criando uma DISTINÇÃO DE NÍVEIS OPERACIONAIS, desde o iniciante
na função até ao mais experiente, e será processada em 6 (seis) fases, 3 (três)
fases de ROAD CAPTAIN e 3 (três) fases de INSTRUTOR, com COMPETÊNCIAS
definidas, segundo o atendimento das seguintes EXIGÊNCIAS:
I. ROAD CAPTAIN NÍVEL
BÁSICO - RC BRONZE STAR
EXIGÊNCIA 1: Ter
feito o curso de DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, há menos de 01 (um) ano, a
contar da data de inscrição para o Curso CRC; e
EXIGÊNCIA 2: Ser
aprovado na avaliação do curso prático CRC da SVM.
COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS:
Exercer as funções de FERROLHO e VOLANTE na Equipe de RC, em passeios de grupos
e instituições de motociclismo.
II. ROAD CAPTAIN NÍVEL
INTERMEDIÁRIO - RC SILVER
STAR
EXIGÊNCIA 1: Possuir
certificação de Road Captain Nível Básico (RC Bronze Star), com o Grau de
Avaliação MB, emitida pela SVM;
EXIGÊNCIA 2: Ter
feito a reciclagem no curso de DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, há menos de 02
(dois) anos, a contar da data de solicitação para a Avaliação de Progressão;
EXIGÊNCIA 3: Ter exercido
as funções de FE/VO por mais de 2.000 Km, durante os últimos 02 (dois) anos, computáveis
retroativamente, a contar da data de solicitação de progressão, conforme a letra
“d” do item 13.1, deste Regulamento; e
EXIGÊNCIA 4: Ser aprovado
ao conduzir o Trem de Motos, em TRÂNSITO URBANO, durante um curso CRC,
promovido pela SVM.
COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS:
Exercer as funções de RC/FE/VO na Equipe de RC, em PASSEIOS; e exercer as
funções de VO/FE em Equipes de RC, em VIAGENS de grupos e instituições de
motociclismo.
III. ROAD CAPTAIN NÍVEL
AVANÇADO - RC GOLD STAR
EXIGÊNCIA 1: Possuir a
certificação de Road Captain Intermediário (RC Silver Star) com Grau de
Avaliação MB;
EXIGÊNCIA 2: Ter feito
a reciclagem no curso de DOUTRINA DE PILOTAGEM DEFENSIVA, há menos de 02 (dois) anos,
a contar da data de solicitação para a Avaliação de Progressão;
EXIGÊNCIA 3: Ter exercido a função de RC nos Treinamentos e Avaliações CRC,
por mais de 2.000 KM, durante os últimos 02 (dois) anos, computáveis retroativamente, a
contar da data da Avaliação de Progressão; e
EXIGÊNCIA 4: Ser aprovado
na elaboração do PLANEJAMENTO, cujo formato possa ser utilizado com efetividade em uma Viagem de Longa Distância, e na realização da CONDUÇÃO do Trem de Motos,
em TRÂNSITO URBANO e RODOVIÁRIO, referente a um PASSEIO ou VIAGEM a ser realizada pela SVM.
COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS:
Exercer as funções RC/FE/VO nas Equipes de RC, em passeios e viagens,
em grupo e instituições de motociclismo.
IV. INSTRUCTOR NÍVEL
BÁSICO - IN BRONZA STAR (EM ESTUDO)
EXIGÊNCIA 1: possuir
certificação de Road Captain Nível Avançado (RC Gold Star);
EXIGÊNCIA 2: ter exercido a FUNÇÃO DE RC NOS TREINAMENTOS E
AVALIAÇÕES DO RC TEST RIDE DAYS, POR MAIS DE 2.000 KM, durante os últimos 24
meses, computáveis retroativamente a contar da data da Avaliação de Progressão;
EXIGÊNCIA 3: ser aprovado na realização de WORKSHOP SOBRE O
MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DE PILOTAGEM; e
EXIGÊNCIA 4: ser aprovado na realização dos DEBRIEFINGS DE
DESLOCAMENTO, DURANTE UM RC TEST RIDE DAYS.
COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS - Exercer...
V. INSTRUCTOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO
- IN SILVER STAR (EM ESTUDO)
EXIGÊNCIA 1: possuir certificação de Instructor Nível
Básico;
EXIGÊNCIA 2: ter exercido a FUNÇÃO DE RC NOS TREINAMENTO E
AVALIAÇÕES DO RC TEST RIDE DAYS, por mais de 2.000 Km, durante os últimos 24
meses, computáveis retroativamente a contar da data de solicitação; e
EXIGÊNCIA 3: ter realizado a PROVA SADDLESORE 1000 ou prova
superior com a documentação comprobatória correspondente homologada pela Iron
Butt Association - Brazil ou pela SVM;
EXIGÊNCIA 4: ser aprovado na realização de WORKSHOP SOBRE O
MÓDULO 2 – PRINCÍPIOS CRÍTICOS DE DESLOCAMENTO;
EXIGÊNCIA 5: solicitar a certificação de Instructor Silver
Star, a ser concedida mediante a homologação da comprovação das exigências
deste tópico.
COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS - Exercer...
VI. INSTRUCTOR NÍVEL
AVANÇADO - IN GOLD STAR (EM ESTUDO)
EXIGÊNCIA 1: possuir
certificação de Instrutor Intermediário (IN Silver Star);
EXIGÊNCIA 2: ter viajado de moto para participar
do Encuentro Internacional de Motoviajeros de USHUAIA, com sucesso;
EXIGÊNCIA 3: ser aprovado na realização de Workshop sobre a
Doutrina de Pilotagem Defensiva - Todos os Módulos; e
EXIGÊNCIA 4: solicitar a
certificação de Instructor Gold Star, a
ser concedida mediante
a homologação da comprovação
das exigências deste tópico.
COMPETÊNCIAS HOMOLOGADAS - Exercer...
14. ATUALIZAÇÃO
A fim
de manter o presente processo simples, exequível e efetivo, atualizações serão
realizadas conforme novos cenários e circunstâncias, desde que aprovadas pelo
Conselho de Instrutores ou pelo Presidente da SVM.
Rio
de Janeiro, 05 de junho de 2024.
Artur
Albuquerque Silva Filho
Presidente
da SVM
“Um acidente é a convergência de
pequenas falhas desculpáveis - SVM”
(2º
Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro – Nº CERD
4329260)